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Reajuste do plano de saúde em 2026: entenda as novas regras

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 27 de jul.
  • 7 min de leitura

O reajuste do plano de saúde em 2026 voltou ao centro das atenções de consumidores, empresas e profissionais de Recursos Humanos. O aumento das mensalidades afeta diretamente o orçamento familiar, os custos dos benefícios corporativos e a operação das empresas responsáveis pela administração desses contratos.


Para os planos individuais e familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, estabeleceu o percentual máximo de reajuste anual em 5,11%. O índice pode ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.


Já nos planos coletivos empresariais e por adesão, as regras são diferentes. Nesses casos, não existe um teto único de reajuste definido pela ANS, o que exige maior atenção por parte das empresas contratantes.


Reajuste do plano de saúde em 2026: entenda as novas regras

Qual é o reajuste do plano de saúde em 2026?


O reajuste máximo dos planos individuais e familiares regulamentados pela ANS é de 5,11%.


Esse percentual é válido para planos médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde.


O reajuste não pode ser aplicado a todos os contratos imediatamente. A operadora deve aguardar o mês de aniversário da contratação.


Portanto, um plano contratado em setembro, por exemplo, somente poderá receber o reajuste anual a partir de setembro.


A ANS disponibiliza uma página oficial sobre o reajuste dos planos individuais e familiares, na qual o beneficiário pode consultar as regras e o histórico dos percentuais autorizados.


Além disso, o percentual de 5,11% representa o limite máximo. A operadora pode aplicar um índice menor, mas não pode ultrapassar esse teto nos contratos abrangidos pela regra.


Como calcular o reajuste do plano de saúde?


Como calcular o reajuste do plano de saúde?

Para descobrir o novo valor da mensalidade, basta acrescentar 5,11% ao preço atual.


Considere um plano individual com mensalidade de R$ 1.000:


  • mensalidade atual: R$ 1.000;

  • percentual de reajuste: 5,11%;

  • valor do aumento: R$ 51,10;

  • nova mensalidade: R$ 1.051,10.


O beneficiário deve conferir se o percentual informado no boleto corresponde ao índice autorizado e se a cobrança começou no mês correto.


Dependendo do contrato, também pode existir reajuste por mudança de faixa etária. Esse aumento é diferente do reajuste anual e precisa estar previsto no contrato.

A ANS disponibiliza uma explicação completa sobre o reajuste por mudança de faixa etária.


As regras de faixa etária são aplicáveis tanto aos planos individuais e familiares quanto aos planos coletivos. Os percentuais e as faixas utilizadas dependem da data de contratação e devem estar previstos no contrato.


O reajuste de 5,11% também vale para planos empresariais?


Não. O limite de 5,11% vale para os planos individuais e familiares abrangidos pela regulamentação da ANS.


Nos planos coletivos empresariais, a definição do reajuste depende do tamanho do contrato, dos custos assistenciais, da utilização do plano pelos beneficiários e das condições negociadas com a operadora.


Por isso, duas empresas atendidas pela mesma operadora podem receber percentuais diferentes.


Para entender as principais diferenças entre as modalidades, também é possível consultar as orientações da ANS sobre planos coletivos empresariais e por adesão.


Planos empresariais com menos de 30 beneficiários


Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir os contratos em um agrupamento para calcular um percentual único de reajuste.


Isso significa que o reajuste não é calculado exclusivamente com base na utilização do plano por uma única empresa. A operadora considera o conjunto de contratos incluídos naquele agrupamento.


Esse modelo busca diluir os riscos entre diferentes contratos e trazer maior equilíbrio para a definição do percentual.


Planos empresariais com 30 beneficiários ou mais


Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, o percentual pode ser negociado entre a empresa contratante e a operadora, conforme as condições previstas no contrato.

Nesse modelo, fatores como sinistralidade, frequência de utilização, internações, exames, terapias e custos médicos podem influenciar a negociação.

As regras completas podem ser consultadas na página da ANS sobre o reajuste anual dos planos coletivos.


O que é sinistralidade do plano de saúde?


O que é sinistralidade do plano de saúde?

A sinistralidade representa a relação entre o valor arrecadado pela operadora e as despesas geradas pela utilização do plano.

Na prática, ela compara quanto a operadora recebeu em mensalidades com quanto gastou em:


  • consultas;

  • exames;

  • internações;

  • cirurgias;

  • terapias;

  • medicamentos;

  • demais procedimentos cobertos.


Quando os custos assistenciais aumentam significativamente, a operadora pode utilizar esse resultado como parte da justificativa para o reajuste dos contratos coletivos.


Por isso, empresas com planos empresariais precisam acompanhar indicadores como:


  • quantidade de beneficiários;

  • utilização do plano;

  • inclusão e exclusão de dependentes;

  • custos assistenciais;

  • afastamentos;

  • perfil etário da população;

  • reajustes anteriores;

  • movimentações cadastrais.


A ausência dessas informações dificulta a análise da proposta apresentada pela operadora e reduz a capacidade de negociação da empresa.


Os planos coletivos possuem limite de reajuste?


Os planos coletivos não estão sujeitos ao mesmo teto anual definido pela ANS para os planos individuais e familiares.


A Agência esclareceu que o percentual de 5,11% não se aplica automaticamente aos contratos coletivos.


Entretanto, isso não significa que a operadora possa aplicar qualquer percentual sem apresentar informações.


A empresa contratante deve solicitar a memória de cálculo, verificar as regras previstas no contrato e analisar os fatores utilizados na definição do aumento.

Também é importante comparar o reajuste solicitado com:


  • o histórico do contrato;

  • a evolução do número de beneficiários;

  • a utilização do plano;

  • o índice aplicado no ano anterior;

  • as condições oferecidas pelo mercado;

  • as coberturas incluídas no contrato.


Em contratos empresariais maiores, a negociação pode envolver alterações de coparticipação, rede credenciada, cobertura, acomodação e regras de elegibilidade.

A ANS reúne informações sobre as diferentes modalidades de aumento em sua área de reajuste e variação de mensalidade.

Existe reajuste extraordinário em 2026?


A ANS informou, em julho de 2026, que não autorizou reajuste extraordinário para os planos individuais e familiares.


Segundo a Agência, o único reajuste anual autorizado para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é o índice de 5,11%.

A aplicação de percentual superior, fora das hipóteses previstas na regulamentação, pode representar descumprimento das regras aplicáveis.


A informação pode ser conferida na nota de esclarecimento publicada pela ANS.

É importante diferenciar o reajuste anual de outras situações que podem alterar o valor da mensalidade, como:


  • mudança de faixa etária;

  • inclusão de dependentes;

  • alteração de categoria;

  • mudança de cobertura;

  • cobrança de coparticipação;

  • migração para outro plano.

Cada uma dessas situações possui regras próprias.


Como conferir se o reajuste foi aplicado corretamente?


O beneficiário ou a empresa contratante deve começar verificando o tipo de plano.


No caso de plano individual ou familiar, é necessário conferir:


  1. se o contrato está sujeito ao índice da ANS;

  2. qual é o mês de aniversário do contrato;

  3. qual percentual foi aplicado;

  4. se houve reajuste por faixa etária;

  5. se o valor anterior e o novo valor aparecem corretamente no boleto.


Nos planos empresariais, a análise deve considerar também o contrato, a memória de cálculo, o número de beneficiários e os indicadores utilizados pela operadora.

Manter documentos, aditivos, boletos, relatórios e comunicações organizados facilita a conferência e reduz o risco de divergências.


Quando houver dúvidas ou indícios de cobrança irregular, o beneficiário deve entrar em contato primeiro com a operadora e guardar o número do protocolo.


Caso o problema não seja resolvido, é possível utilizar os canais de atendimento da ANS, incluindo o formulário eletrônico e o Disque ANS.


Como pesquisar uma operadora de plano de saúde?


Antes de contratar ou renovar um plano, consumidores e empresas podem consultar informações sobre as operadoras registradas na ANS.


A Agência disponibiliza ferramentas para pesquisar:


  • situação do registro;

  • dados cadastrais;

  • planos comercializados;

  • características das coberturas;

  • informações sobre portabilidade;

  • desempenho das operadoras.


Uma das ferramentas disponíveis é o Guia ANS de Planos de Saúde, que permite pesquisar e comparar opções disponíveis no mercado.


Essa consulta ajuda empresas e beneficiários a tomarem decisões mais seguras antes de contratar ou trocar de plano.


Por que o reajuste aumenta a demanda operacional das empresas?


Os períodos de reajuste costumam gerar aumento significativo no volume de atendimentos.


Beneficiários entram em contato para:


  • entender o novo valor;

  • questionar cobranças;

  • solicitar segunda via de documentos;

  • alterar dados cadastrais;

  • incluir dependentes;

  • buscar informações sobre portabilidade;

  • contestar percentuais;

  • consultar condições contratuais.


Ao mesmo tempo, as equipes precisam:


  • atualizar sistemas;

  • processar alterações cadastrais;

  • conferir contratos;

  • responder solicitações;

  • organizar documentos;

  • acompanhar protocolos;

  • registrar contestações;

  • atualizar valores de cobrança;

  • atender empresas e beneficiários.


Quando esses processos são realizados manualmente ou por equipes reduzidas, o risco de atraso, inconsistência e retrabalho aumenta.


Como o BPO pode apoiar operadoras e empresas do setor?


A terceirização de processos permite que empresas do setor de saúde concentrem suas equipes internas em atividades estratégicas enquanto uma operação especializada assume tarefas administrativas e repetitivas.


Entre os processos que podem ser terceirizados estão:


  • atendimento ao beneficiário;

  • atualização cadastral;

  • conferência de documentos;

  • inclusão e exclusão de beneficiários;

  • processamento de solicitações;

  • digitalização e organização de arquivos;

  • controle de protocolos;

  • apoio ao faturamento;

  • tratamento de dados;

  • backoffice administrativo.


Além de reduzir a sobrecarga interna, o BPO ajuda a criar fluxos padronizados, melhorar o controle das informações e aumentar a capacidade de atendimento durante períodos de maior demanda.


Como preparar a operação para os reajustes?


Operadoras, administradoras de benefícios, corretoras e empresas contratantes devem se preparar antes do início das cobranças reajustadas.


Algumas medidas importantes incluem:


  • revisar contratos e regras de reajuste;

  • atualizar os canais de atendimento;

  • preparar respostas para as principais dúvidas;

  • organizar documentos e históricos;

  • revisar cadastros;

  • acompanhar indicadores de utilização;

  • automatizar tarefas repetitivas;

  • dimensionar as equipes para o aumento da demanda;

  • monitorar reclamações e prazos.


Uma operação organizada reduz erros, melhora a experiência dos beneficiários e evita que dúvidas simples se transformem em reclamações mais complexas.



Conclusão


O reajuste do plano de saúde em 2026 é de até 5,11% para contratos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.


Nos planos empresariais e coletivos, não existe um teto único estabelecido pela ANS. O percentual depende das características do contrato, do número de beneficiários, da utilização do plano e da negociação com a operadora.


Diante desse cenário, empresas do setor precisam investir em organização, transparência e eficiência operacional.


Processos bem estruturados ajudam a reduzir erros, acelerar atendimentos e melhorar o relacionamento com beneficiários e empresas contratantes.


A Telecred oferece soluções de BPO e terceirização de processos para empresas que precisam aumentar a eficiência do atendimento, do backoffice e da gestão documental.


 
 
 

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