Reajuste do plano de saúde em 2026: entenda as novas regras
- Lucas Guimarães de souza
- 27 de jul.
- 7 min de leitura
O reajuste do plano de saúde em 2026 voltou ao centro das atenções de consumidores, empresas e profissionais de Recursos Humanos. O aumento das mensalidades afeta diretamente o orçamento familiar, os custos dos benefícios corporativos e a operação das empresas responsáveis pela administração desses contratos.
Para os planos individuais e familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, estabeleceu o percentual máximo de reajuste anual em 5,11%. O índice pode ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Já nos planos coletivos empresariais e por adesão, as regras são diferentes. Nesses casos, não existe um teto único de reajuste definido pela ANS, o que exige maior atenção por parte das empresas contratantes.

Qual é o reajuste do plano de saúde em 2026?
O reajuste máximo dos planos individuais e familiares regulamentados pela ANS é de 5,11%.
Esse percentual é válido para planos médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O reajuste não pode ser aplicado a todos os contratos imediatamente. A operadora deve aguardar o mês de aniversário da contratação.
Portanto, um plano contratado em setembro, por exemplo, somente poderá receber o reajuste anual a partir de setembro.
A ANS disponibiliza uma página oficial sobre o reajuste dos planos individuais e familiares, na qual o beneficiário pode consultar as regras e o histórico dos percentuais autorizados.
Além disso, o percentual de 5,11% representa o limite máximo. A operadora pode aplicar um índice menor, mas não pode ultrapassar esse teto nos contratos abrangidos pela regra.
Como calcular o reajuste do plano de saúde?

Para descobrir o novo valor da mensalidade, basta acrescentar 5,11% ao preço atual.
Considere um plano individual com mensalidade de R$ 1.000:
mensalidade atual: R$ 1.000;
percentual de reajuste: 5,11%;
valor do aumento: R$ 51,10;
nova mensalidade: R$ 1.051,10.
O beneficiário deve conferir se o percentual informado no boleto corresponde ao índice autorizado e se a cobrança começou no mês correto.
Dependendo do contrato, também pode existir reajuste por mudança de faixa etária. Esse aumento é diferente do reajuste anual e precisa estar previsto no contrato.
A ANS disponibiliza uma explicação completa sobre o reajuste por mudança de faixa etária.
As regras de faixa etária são aplicáveis tanto aos planos individuais e familiares quanto aos planos coletivos. Os percentuais e as faixas utilizadas dependem da data de contratação e devem estar previstos no contrato.
O reajuste de 5,11% também vale para planos empresariais?
Não. O limite de 5,11% vale para os planos individuais e familiares abrangidos pela regulamentação da ANS.
Nos planos coletivos empresariais, a definição do reajuste depende do tamanho do contrato, dos custos assistenciais, da utilização do plano pelos beneficiários e das condições negociadas com a operadora.
Por isso, duas empresas atendidas pela mesma operadora podem receber percentuais diferentes.
Para entender as principais diferenças entre as modalidades, também é possível consultar as orientações da ANS sobre planos coletivos empresariais e por adesão.
Planos empresariais com menos de 30 beneficiários
Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir os contratos em um agrupamento para calcular um percentual único de reajuste.
Isso significa que o reajuste não é calculado exclusivamente com base na utilização do plano por uma única empresa. A operadora considera o conjunto de contratos incluídos naquele agrupamento.
Esse modelo busca diluir os riscos entre diferentes contratos e trazer maior equilíbrio para a definição do percentual.
Planos empresariais com 30 beneficiários ou mais
Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, o percentual pode ser negociado entre a empresa contratante e a operadora, conforme as condições previstas no contrato.
Nesse modelo, fatores como sinistralidade, frequência de utilização, internações, exames, terapias e custos médicos podem influenciar a negociação.
As regras completas podem ser consultadas na página da ANS sobre o reajuste anual dos planos coletivos.
O que é sinistralidade do plano de saúde?

A sinistralidade representa a relação entre o valor arrecadado pela operadora e as despesas geradas pela utilização do plano.
Na prática, ela compara quanto a operadora recebeu em mensalidades com quanto gastou em:
consultas;
exames;
internações;
cirurgias;
terapias;
medicamentos;
demais procedimentos cobertos.
Quando os custos assistenciais aumentam significativamente, a operadora pode utilizar esse resultado como parte da justificativa para o reajuste dos contratos coletivos.
Por isso, empresas com planos empresariais precisam acompanhar indicadores como:
quantidade de beneficiários;
utilização do plano;
inclusão e exclusão de dependentes;
custos assistenciais;
afastamentos;
perfil etário da população;
reajustes anteriores;
movimentações cadastrais.
A ausência dessas informações dificulta a análise da proposta apresentada pela operadora e reduz a capacidade de negociação da empresa.
Os planos coletivos possuem limite de reajuste?
Os planos coletivos não estão sujeitos ao mesmo teto anual definido pela ANS para os planos individuais e familiares.
A Agência esclareceu que o percentual de 5,11% não se aplica automaticamente aos contratos coletivos.
Entretanto, isso não significa que a operadora possa aplicar qualquer percentual sem apresentar informações.
A empresa contratante deve solicitar a memória de cálculo, verificar as regras previstas no contrato e analisar os fatores utilizados na definição do aumento.
Também é importante comparar o reajuste solicitado com:
o histórico do contrato;
a evolução do número de beneficiários;
a utilização do plano;
o índice aplicado no ano anterior;
as condições oferecidas pelo mercado;
as coberturas incluídas no contrato.
Em contratos empresariais maiores, a negociação pode envolver alterações de coparticipação, rede credenciada, cobertura, acomodação e regras de elegibilidade.
A ANS reúne informações sobre as diferentes modalidades de aumento em sua área de reajuste e variação de mensalidade.
Existe reajuste extraordinário em 2026?
A ANS informou, em julho de 2026, que não autorizou reajuste extraordinário para os planos individuais e familiares.
Segundo a Agência, o único reajuste anual autorizado para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é o índice de 5,11%.
A aplicação de percentual superior, fora das hipóteses previstas na regulamentação, pode representar descumprimento das regras aplicáveis.
A informação pode ser conferida na nota de esclarecimento publicada pela ANS.
É importante diferenciar o reajuste anual de outras situações que podem alterar o valor da mensalidade, como:
mudança de faixa etária;
inclusão de dependentes;
alteração de categoria;
mudança de cobertura;
cobrança de coparticipação;
migração para outro plano.
Cada uma dessas situações possui regras próprias.
Como conferir se o reajuste foi aplicado corretamente?
O beneficiário ou a empresa contratante deve começar verificando o tipo de plano.
No caso de plano individual ou familiar, é necessário conferir:
se o contrato está sujeito ao índice da ANS;
qual é o mês de aniversário do contrato;
qual percentual foi aplicado;
se houve reajuste por faixa etária;
se o valor anterior e o novo valor aparecem corretamente no boleto.
Nos planos empresariais, a análise deve considerar também o contrato, a memória de cálculo, o número de beneficiários e os indicadores utilizados pela operadora.
Manter documentos, aditivos, boletos, relatórios e comunicações organizados facilita a conferência e reduz o risco de divergências.
Quando houver dúvidas ou indícios de cobrança irregular, o beneficiário deve entrar em contato primeiro com a operadora e guardar o número do protocolo.
Caso o problema não seja resolvido, é possível utilizar os canais de atendimento da ANS, incluindo o formulário eletrônico e o Disque ANS.
Como pesquisar uma operadora de plano de saúde?
Antes de contratar ou renovar um plano, consumidores e empresas podem consultar informações sobre as operadoras registradas na ANS.
A Agência disponibiliza ferramentas para pesquisar:
situação do registro;
dados cadastrais;
planos comercializados;
características das coberturas;
informações sobre portabilidade;
desempenho das operadoras.
Uma das ferramentas disponíveis é o Guia ANS de Planos de Saúde, que permite pesquisar e comparar opções disponíveis no mercado.
Essa consulta ajuda empresas e beneficiários a tomarem decisões mais seguras antes de contratar ou trocar de plano.
Por que o reajuste aumenta a demanda operacional das empresas?
Os períodos de reajuste costumam gerar aumento significativo no volume de atendimentos.
Beneficiários entram em contato para:
entender o novo valor;
questionar cobranças;
solicitar segunda via de documentos;
alterar dados cadastrais;
incluir dependentes;
buscar informações sobre portabilidade;
contestar percentuais;
consultar condições contratuais.
Ao mesmo tempo, as equipes precisam:
atualizar sistemas;
processar alterações cadastrais;
conferir contratos;
responder solicitações;
organizar documentos;
acompanhar protocolos;
registrar contestações;
atualizar valores de cobrança;
atender empresas e beneficiários.
Quando esses processos são realizados manualmente ou por equipes reduzidas, o risco de atraso, inconsistência e retrabalho aumenta.
Como o BPO pode apoiar operadoras e empresas do setor?
A terceirização de processos permite que empresas do setor de saúde concentrem suas equipes internas em atividades estratégicas enquanto uma operação especializada assume tarefas administrativas e repetitivas.
Entre os processos que podem ser terceirizados estão:
atendimento ao beneficiário;
atualização cadastral;
conferência de documentos;
inclusão e exclusão de beneficiários;
processamento de solicitações;
digitalização e organização de arquivos;
controle de protocolos;
apoio ao faturamento;
tratamento de dados;
backoffice administrativo.
Além de reduzir a sobrecarga interna, o BPO ajuda a criar fluxos padronizados, melhorar o controle das informações e aumentar a capacidade de atendimento durante períodos de maior demanda.
Como preparar a operação para os reajustes?
Operadoras, administradoras de benefícios, corretoras e empresas contratantes devem se preparar antes do início das cobranças reajustadas.
Algumas medidas importantes incluem:
revisar contratos e regras de reajuste;
atualizar os canais de atendimento;
preparar respostas para as principais dúvidas;
organizar documentos e históricos;
revisar cadastros;
acompanhar indicadores de utilização;
automatizar tarefas repetitivas;
dimensionar as equipes para o aumento da demanda;
monitorar reclamações e prazos.
Uma operação organizada reduz erros, melhora a experiência dos beneficiários e evita que dúvidas simples se transformem em reclamações mais complexas.
Conclusão
O reajuste do plano de saúde em 2026 é de até 5,11% para contratos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Nos planos empresariais e coletivos, não existe um teto único estabelecido pela ANS. O percentual depende das características do contrato, do número de beneficiários, da utilização do plano e da negociação com a operadora.
Diante desse cenário, empresas do setor precisam investir em organização, transparência e eficiência operacional.
Processos bem estruturados ajudam a reduzir erros, acelerar atendimentos e melhorar o relacionamento com beneficiários e empresas contratantes.
A Telecred oferece soluções de BPO e terceirização de processos para empresas que precisam aumentar a eficiência do atendimento, do backoffice e da gestão documental.





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