13º Salário 2026: Regras para Empresas e Colaboradores
Com a chegada dos últimos meses do ano, uma dúvida volta a aparecer tanto para empresas quanto para trabalhadores: quando o 13º salário de 2026 deve ser pago?
Além dos prazos, existem dúvidas sobre cálculo, descontos, colaboradores contratados durante o ano, horas extras, comissões e, principalmente, sobre como funciona o 13º salário para trabalhadores terceirizados.
A boa notícia é que as principais regras são relativamente simples.
Neste artigo, a Telecred explica os pontos mais importantes para empresas e colaboradores se organizarem para o pagamento do 13º salário em 2026.

Quando o 13º salário deve ser pago em 2026?
O 13º salário normalmente é dividido em duas parcelas.
Em 2026, o calendário fica assim:
Pagamento | Prazo |
Primeira parcela | até 30 de novembro de 2026 |
Segunda parcela | até 20 de dezembro de 2026 |
Existe, porém, um detalhe importante neste ano.
O dia 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo. Por isso, as empresas devem se organizar para que o pagamento esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal. Na prática, o planejamento mais seguro é realizar o crédito até sexta-feira, 18 de dezembro.
A legislação que trata do benefício pode ser consultada diretamente na Lei nº 4.090/1962, disponível no Planalto e na Lei nº 4.749/1965.
Quem tem direito ao 13º salário?
De forma simples, trabalhadores com vínculo empregatício têm direito ao 13º salário.
Quem trabalhou durante todo o ano normalmente recebe o equivalente a um salário mensal, considerando também outras verbas que possam fazer parte da remuneração.
Já quem entrou na empresa durante 2026 recebe de forma proporcional.
A regra é simples:
cada mês em que o colaborador trabalhou pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 do 13º salário.
Como calcular o 13º salário?
Para um trabalhador com salário fixo, a conta básica é:
Salário ÷ 12 × quantidade de meses considerados
Imagine um colaborador com salário de R$ 3.600 que trabalhou durante os 12 meses do ano.
O cálculo será:
R$ 3.600 ÷ 12 × 12 = R$ 3.600
Nesse caso, o valor bruto do 13º será de R$ 3.600.
Se ele já recebeu R$ 1.800 na primeira parcela, esse valor será descontado na apuração da segunda parcela.
É importante lembrar que o valor líquido recebido será diferente por causa dos descontos aplicáveis.
Quem entrou na empresa durante 2026 recebe 13º?
Sim.
O pagamento será proporcional ao período trabalhado.
Imagine uma pessoa contratada em 10 de julho, recebendo R$ 3.000.
Como ela trabalhou mais de 15 dias em julho, esse mês entra na conta.
Nesse exemplo, seriam considerados:
julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Portanto:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
O 13º bruto proporcional seria de R$ 1.500.
Agora, se a pessoa tivesse começado no dia 20 de julho, julho não entraria no cálculo porque ela não completaria os 15 dias necessários naquele mês.

Horas extras e comissões entram no 13º salário?
Podem entrar.
Quando o trabalhador recebe valores variáveis com natureza salarial, a empresa precisa considerar essas verbas no cálculo conforme as regras aplicáveis.
Entre os exemplos mais comuns estão:
horas extras;
comissões;
adicional noturno;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
outras verbas salariais variáveis.
O próprio eSocial orienta que, para empregados mensalistas e quinzenalistas, o cálculo considere o salário contratual e a média da remuneração variável recebida durante o ano.
Inclusive, horas extras podem provocar reflexos em outras verbas trabalhistas.
A Telecred explica melhor esse efeito no conteúdo sobre Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras.
E se houver comissão ou hora extra em dezembro?
Esse é um detalhe importante.
Como algumas verbas de dezembro ainda podem não estar totalmente fechadas na data do pagamento da segunda parcela, pode ser necessário fazer um ajuste posterior no cálculo do 13º.
A apuração das parcelas variáveis pode ser revisada depois do fechamento de dezembro, com eventual diferença paga ou compensada até 10 de janeiro de 2027, conforme a situação.
É justamente por isso que empresas com muitos colaboradores, comissões, escalas e horas extras precisam ter bastante atenção no fechamento da folha.
A primeira parcela do 13º tem descontos?
Normalmente, a primeira parcela funciona como um adiantamento.
Os principais descontos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda quando aplicável, aparecem na apuração final do 13º.
Por isso, é comum que a segunda parcela seja menor que a primeira.
Ela não representa simplesmente os outros 50% do salário.
É o saldo final depois de considerar:
valor total do 13º;
primeira parcela já paga;
INSS;
IRRF, quando aplicável;
outros descontos previstos legalmente.
As regras operacionais também precisam ser corretamente informadas no eSocial. O portal oficial mantém orientações sobre o pagamento e os encargos do 13º salário.
É possível antecipar o 13º salário?
Sim.
A primeira parcela pode ser paga antes de novembro.
Existe também a possibilidade de receber o adiantamento junto com as férias, desde que sejam observadas as condições legais.
A Telecred já possui um conteúdo específico explicando esse assunto. Veja o guia sobre décimo terceiro antecipado em 2026.
Isso é diferente do pagamento normal de fim de ano.
Quem já recebeu a primeira parcela antecipadamente durante as férias, por exemplo, não recebe uma nova primeira parcela em novembro.
No fechamento do ano, a empresa apenas calcula o valor total devido e desconta aquilo que já foi antecipado.
Colaborador terceirizado recebe 13º salário?
Sim, quando existe vínculo CLT com a empresa prestadora de serviços.
Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre terceirização.
Um profissional pode trabalhar diariamente dentro da empresa contratante, mas o vínculo empregatício dele continua sendo com a empresa prestadora de serviços.
Nesse caso, é a prestadora que contrata, remunera e administra os trabalhadores envolvidos na operação.
Portanto, o colaborador terceirizado contratado pelo regime CLT possui normalmente direitos como:
salário;
férias;
13º salário;
FGTS;
INSS;
demais direitos relacionados ao seu vínculo empregatício.
A Telecred explica como funciona esse modelo em sua página de terceirização de mão de obra.
Quem paga o 13º do colaborador terceirizado?
A responsabilidade direta pelo cálculo e pagamento é da empresa prestadora de serviços, que é a empregadora do trabalhador.
Imagine este cenário:
Empresa A contrata uma empresa especializada para fornecer profissionais terceirizados.
Os profissionais trabalham dentro da Empresa A, mas foram contratados pela prestadora.
Nesse caso, quem processa a folha, paga salários, férias e 13º é a prestadora.
O mesmo princípio aparece no pagamento das férias. A Telecred detalha o tema no artigo sobre férias de colaboradores terceirizados.
Então a empresa contratante não precisa se preocupar?
Precisa.
Mesmo não sendo a responsável direta pelo pagamento do 13º, a empresa que contrata a prestadora deve acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Lei nº 6.019 determina que a contratante pode ser subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas relacionadas ao período em que os serviços foram prestados.
Na prática, isso reforça a importância de contratar fornecedores estruturados e acompanhar documentos, pagamentos e obrigações da operação terceirizada.
A legislação completa pode ser consultada na Lei nº 6.019, que regulamenta a prestação de serviços a terceiros.
Prestador PJ recebe 13º salário?
Aqui existe uma diferença importante.
Terceirizado CLT e prestador PJ não são a mesma coisa.
O profissional contratado como empregado de uma empresa terceirizada continua tendo vínculo trabalhista com essa prestadora e, por isso, possui direito ao 13º.
Já um prestador de serviços contratado regularmente como Pessoa Jurídica não recebe automaticamente 13º salário, porque não existe vínculo empregatício apenas por causa do contrato comercial.
Nesse caso, os pagamentos dependem das condições estabelecidas no contrato entre as empresas ou entre contratante e prestador.
Por isso, antes de falar em “terceirizado”, é importante entender qual é realmente o modelo de contratação utilizado.
Quais são as principais obrigações da empresa com o 13º?
Para evitar problemas no fim do ano, o RH ou Departamento Pessoal deve verificar principalmente:
quais colaboradores têm direito ao pagamento;
quantos meses cada funcionário trabalhou em 2026;
salários atualizados;
reajustes e promoções;
horas extras e adicionais;
comissões;
afastamentos;
valores antecipados durante as férias;
primeira parcela já paga;
descontos da segunda parcela;
informações enviadas ao eSocial;
recolhimentos de FGTS e demais encargos;
regras específicas previstas em convenções coletivas.
Pequenos erros nessa conferência podem gerar diferenças de pagamento e retrabalho justamente em um dos períodos mais corridos do ano.
O que o colaborador deve conferir?
O trabalhador também pode acompanhar seu pagamento.
Vale verificar:
se todos os meses trabalhados foram considerados;
se o salário usado no cálculo está atualizado;
se comissões e adicionais foram considerados quando aplicáveis;
se uma antecipação recebida anteriormente foi corretamente descontada;
se os descontos da segunda parcela estão discriminados.
Caso encontre diferença, o ideal é procurar o RH ou Departamento Pessoal da empresa.
Para quem é terceirizado, essa solicitação normalmente deve ser feita diretamente à empresa prestadora que mantém o vínculo de emprego.
Como uma gestão profissional ajuda a evitar erros?
O 13º salário parece simples quando olhamos apenas para um funcionário com salário fixo.
A complexidade aparece quando uma empresa possui dezenas ou centenas de colaboradores com:
diferentes datas de admissão;
férias;
horas extras;
escalas;
comissões;
adicionais;
afastamentos;
antecipações;
diferentes convenções coletivas.
Nesse cenário, processos organizados fazem bastante diferença.
O BPO de folha de pagamento pode ajudar empresas a reduzir o volume operacional interno e manter cálculos, encargos e informações trabalhistas mais organizados.
Gestão de terceirizados com a Telecred
Empresas que trabalham com mão de obra terceirizada também precisam olhar além da simples disponibilização de profissionais.
Uma operação bem estruturada envolve gestão de pessoas, acompanhamento de obrigações, organização dos processos e cumprimento da legislação.
A Telecred atua com terceirização de mão de obra e soluções de BPO, apoiando empresas que buscam eficiência operacional, organização e segurança na gestão de suas equipes.
Se sua empresa precisa estruturar ou ampliar uma operação terceirizada, conheça as soluções de mão de obra terceirizada da Telecred.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026
Qual é o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026.
Quando será paga a segunda parcela do 13º em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo em 2026, as empresas devem se programar para disponibilizar o pagamento dentro do limite legal, sendo 18 de dezembro a data mais segura para o processamento.
Quem entrou na empresa em 2026 recebe 13º?
Sim. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados, considerando como mês integral aquele em que houver pelo menos 15 dias computáveis.
Funcionário terceirizado recebe 13º?
Sim, quando é empregado CLT da empresa prestadora de serviços. O pagamento é responsabilidade direta da prestadora.
A empresa contratante paga o 13º do terceirizado?
Não diretamente. Quem paga é a empresa prestadora, que é a empregadora. Entretanto, a contratante deve acompanhar o cumprimento das obrigações da prestadora.
Prestador PJ recebe décimo terceiro?
Não existe direito automático ao 13º para um prestador PJ sem vínculo empregatício. Eventuais pagamentos adicionais dependem do contrato comercial firmado entre as partes.
Hora extra entra no 13º salário?
Horas extras e outras parcelas salariais variáveis podem integrar a média utilizada no cálculo do 13º, conforme as regras aplicáveis ao trabalhador.
Quem recebeu a primeira parcela nas férias recebe novamente em novembro?
Não. O valor recebido anteriormente já é considerado o adiantamento do 13º e será descontado na apuração final.






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