Acordo tácito: o que é, como funciona e quais os cuidados necessários
- Lucas Guimarães de souza
- 23 de jun.
- 3 min de leitura
Em um cenário de constantes mudanças nas relações de trabalho e exigências legais, é fundamental que as empresas estejam atentas a todos os tipos de vínculo e formas de contratação. Um tema que gera dúvidas — e pode trazer riscos — é o chamado acordo tácito. Embora permitido pela legislação brasileira, seu uso exige atenção redobrada.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o acordo tácito, seus efeitos jurídicos, implicações práticas e cuidados recomendados para empregadores e profissionais de RH.
O que é acordo tácito?
O acordo tácito é uma forma de contrato de trabalho não formalizada por escrito, mas que ainda assim é reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele acontece quando há prestação contínua de serviços, com pagamento de salário, mas sem a existência de um contrato formal assinado.
Ou seja: mesmo que não haja nenhum documento registrado, se a relação de trabalho tiver as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, a relação empregatícia está formada e todos os direitos do trabalhador passam a valer.
Base legal
A legislação brasileira reconhece o acordo tácito como válido:
Artigo 442 da CLT: prevê que o contrato individual de trabalho pode ser expresso ou tácito.
Artigo 107 do Código Civil: declara que a validade de um contrato não depende de forma escrita, exceto quando a lei exige.
Quais são os riscos para as empresas?
Apesar de legal, o acordo tácito não é o mais seguro para nenhuma das partes. No caso do empregador, os principais riscos são:
Dificuldade para comprovar salário, jornada, função e condições acordadas verbalmente.
Vulnerabilidade em ações trabalhistas, com risco de condenações e pagamentos retroativos.
Possíveis multas por ausência de registro ou descumprimento de obrigações acessórias.
Danos à imagem da empresa em processos judiciais ou denúncias.
Insegurança jurídica na gestão da equipe e no controle de contratos.
Cuidados essenciais ao lidar com vínculos sem contrato formal
Para reduzir riscos, mesmo em relações iniciadas de forma verbal, recomenda-se:
Formalizar o vínculo o quanto antes, com um contrato escrito claro e assinado por ambas as partes.
Registrar horário de trabalho, funções e acordos salariais por e-mail ou em sistemas internos.
Manter comprovantes de pagamento, folhas de ponto e registros de benefícios.
Evitar acordos verbais em cargos de alta rotatividade ou que envolvam dados sensíveis.
Em casos de terceirização, fiscalizar se a prestadora formalizou todos os seus colaboradores.
Buscar orientação contábil ou jurídica antes de contratar sem contrato formal.
Situações em que o contrato escrito é obrigatório
Mesmo com a possibilidade do acordo tácito, há casos em que a formalização é exigida por lei. Exemplos:
Contrato de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)
Contrato de estágio (Lei nº 11.788/2008)
Trabalho intermitente (Lei da Reforma Trabalhista)
Contratos com MEI, autônomos e PJ com cláusulas específicas
Nestes casos, a ausência de contrato escrito pode invalidar a relação ou descaracterizar o modelo de contratação escolhido, gerando ainda mais risco jurídico e financeiro.
Conclusão
O acordo tácito pode parecer uma solução prática no curto prazo, mas traz incertezas e insegurança no médio e longo prazo. Empresas que prezam por eficiência, conformidade e proteção jurídica devem formalizar seus vínculos sempre que possível.
A informalidade pode ser interpretada como descuido — e, muitas vezes, leva a prejuízos significativos. A melhor prática é investir na organização dos processos e na documentação das relações trabalhistas, mesmo nas situações mais simples.
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