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Acordo tácito: o que é, como funciona e quais os cuidados necessários

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 23 de jun.
  • 3 min de leitura

Em um cenário de constantes mudanças nas relações de trabalho e exigências legais, é fundamental que as empresas estejam atentas a todos os tipos de vínculo e formas de contratação. Um tema que gera dúvidas — e pode trazer riscos — é o chamado acordo tácito. Embora permitido pela legislação brasileira, seu uso exige atenção redobrada.


Acordo tácito: o que é, como funciona e quais os cuidados necessários

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o acordo tácito, seus efeitos jurídicos, implicações práticas e cuidados recomendados para empregadores e profissionais de RH.


O que é acordo tácito?


O acordo tácito é uma forma de contrato de trabalho não formalizada por escrito, mas que ainda assim é reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele acontece quando há prestação contínua de serviços, com pagamento de salário, mas sem a existência de um contrato formal assinado.


Ou seja: mesmo que não haja nenhum documento registrado, se a relação de trabalho tiver as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, a relação empregatícia está formada e todos os direitos do trabalhador passam a valer.


Base legal


A legislação brasileira reconhece o acordo tácito como válido:


Quais são os riscos para as empresas?


Apesar de legal, o acordo tácito não é o mais seguro para nenhuma das partes. No caso do empregador, os principais riscos são:


  • Dificuldade para comprovar salário, jornada, função e condições acordadas verbalmente.


  • Vulnerabilidade em ações trabalhistas, com risco de condenações e pagamentos retroativos.


  • Possíveis multas por ausência de registro ou descumprimento de obrigações acessórias.


  • Danos à imagem da empresa em processos judiciais ou denúncias.


  • Insegurança jurídica na gestão da equipe e no controle de contratos.



Cuidados essenciais ao lidar com vínculos sem contrato formal


Para reduzir riscos, mesmo em relações iniciadas de forma verbal, recomenda-se:


  • Formalizar o vínculo o quanto antes, com um contrato escrito claro e assinado por ambas as partes.


  • Registrar horário de trabalho, funções e acordos salariais por e-mail ou em sistemas internos.


  • Manter comprovantes de pagamento, folhas de ponto e registros de benefícios.


  • Evitar acordos verbais em cargos de alta rotatividade ou que envolvam dados sensíveis.


  • Em casos de terceirização, fiscalizar se a prestadora formalizou todos os seus colaboradores.


Buscar orientação contábil ou jurídica antes de contratar sem contrato formal.


Situações em que o contrato escrito é obrigatório


Mesmo com a possibilidade do acordo tácito, há casos em que a formalização é exigida por lei. Exemplos:


Nestes casos, a ausência de contrato escrito pode invalidar a relação ou descaracterizar o modelo de contratação escolhido, gerando ainda mais risco jurídico e financeiro.


Conclusão


O acordo tácito pode parecer uma solução prática no curto prazo, mas traz incertezas e insegurança no médio e longo prazo. Empresas que prezam por eficiência, conformidade e proteção jurídica devem formalizar seus vínculos sempre que possível.

A informalidade pode ser interpretada como descuido — e, muitas vezes, leva a prejuízos significativos. A melhor prática é investir na organização dos processos e na documentação das relações trabalhistas, mesmo nas situações mais simples.


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