Entenda as mudanças no prazo da rescisão em 2026
- Lucas Guimarães de souza
- 11 de jan.
- 4 min de leitura

O Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho é um dos dispositivos mais sensíveis da legislação trabalhista brasileira. Ele trata diretamente das regras que envolvem o desligamento de um colaborador, definindo prazos, formas de pagamento das verbas rescisórias, exigências de formalização e penalidades em caso de descumprimento.
Na prática, é esse artigo que organiza o “como” e o “quando” uma rescisão deve ser feita. Para empresários, gestores e equipes de RH, o 477 funciona como um checklist legal obrigatório. Para o trabalhador, ele representa segurança de que os valores devidos serão pagos corretamente e dentro do prazo. Com o aumento da terceirização, da rotatividade e da fiscalização trabalhista, o tema ganhou ainda mais relevância nos últimos anos.
O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias
O ponto mais conhecido do Artigo 477 é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. A regra é objetiva e vale para praticamente todos os tipos de desligamento.
O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Isso inclui:
Demissão sem justa causa;
Pedido de demissão;
Término de contrato por prazo determinado;
Rescisão por acordo entre as partes;
Dispensa por justa causa;
Esse prazo único trouxe mais clareza para empresas e trabalhadores. Antes, havia prazos diferentes dependendo da forma de desligamento, o que gerava confusão e erros operacionais.
Quais verbas entram na rescisão
Dentro do prazo legal, a empresa deve quitar todas as verbas devidas ao colaborador, conforme o tipo de desligamento. Entre elas, normalmente estão:
Saldo de salário Férias vencidas e proporcionais com adicional constitucional;
Décimo terceiro salário proporcional;
Aviso prévio, quando aplicável;
Multa de 40 por cento do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa;
Liberação das guias do FGTS e do seguro desemprego, quando cabível Não basta apenas pagar.
Os valores precisam estar corretos, discriminados e formalizados adequadamente.
Multa do Artigo 477 em caso de atraso
Verifique se sua empresa está em conformidade com os pontos abaixo:
O pagamento das verbas rescisórias foi realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato;
O prazo foi respeitado independentemente do tipo de desligamento;
Não houve atraso nem mesmo de um único dia;
A empresa está ciente de que o atraso gera multa equivalente a um salário mensal do trabalhador;
A multa é paga diretamente ao colaborador, além das verbas rescisórias normais;
O impacto financeiro desse atraso foi avaliado, principalmente em operações com alto volume de desligamentos.
Atenção: um único descuido pode gerar custo extra imediato e passivo trabalhista.
Exemplo prático de impacto financeiro
Use este exemplo como referência para análise de risco:
Salário do colaborador identificado (exemplo: R$ 3.500);
Data de desligamento registrada corretamente (exemplo: 1º de março);
Data real de pagamento conferida (exemplo: 12 de março);
Prazo legal ultrapassado confirmado;
Multa adicional equivalente a um salário reconhecida (R$ 3.500);
Avaliação do impacto acumulado em desligamentos recorrentes.
Em empresas com vários desligamentos mensais, esse erro pode gerar passivos relevantes em pouco tempo.
Exigências de formalização da rescisão
Além do prazo, confirme se toda a documentação está correta:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho preenchido corretamente;
Valores discriminados de forma clara e sem inconsistências;
Comprovação do pagamento das verbas rescisórias arquivada;
Entrega de todos os documentos obrigatórios ao colaborador;
Assinaturas coletadas conforme exigido;
Registros digitais válidos quando utilizados;
Arquivamento seguro da documentação para auditorias e fiscalizações.
Falhas nessa etapa costumam aparecer em fiscalizações, reclamatórias trabalhistas e auditorias interna.
Impactos diretos na rotina de RH e Departamento Pessoal
Na prática, o Artigo 477 obriga as empresas a terem processos bem definidos para desligamento. Não é mais possível tratar a rescisão como uma tarefa administrativa simples ou de última hora.
Equipes de RH precisam trabalhar com:
Calendários claros de desligamentoIntegração entre RH, financeiro e contabilidade;
Conferência prévia de cálculos;
Controle rigoroso de prazos
Arquivamento seguro da documentação;
Empresas que não estruturam esse fluxo tendem a cometer erros repetidos, aumentando riscos legais e custos ocultos.
Como o Artigo 477 afeta colaboradores terceirizados
Um ponto que gera muitas dúvidas é o impacto do Artigo 477 nos contratos de terceirização. Embora o pagamento direto das verbas rescisórias seja responsabilidade da empresa prestadora de serviços, a empresa contratante não está totalmente imune a riscos.
Se a prestadora atrasar ou descumprir o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode acionar judicialmente tanto a prestadora quanto a tomadora dos serviços, dependendo do caso, com base na responsabilidade subsidiária.
Por isso, empresários que contratam mão de obra terceirizada precisam acompanhar de perto:
A regularidade dos desligamentos feitos pela prestadora;
O cumprimento dos prazos legais;
A entrega de comprovantes de pagamento e documentação;
A saúde financeira e trabalhista do fornecedor.
Terceirizar não elimina responsabilidades, apenas muda a forma de gestão do risco.
Por que empresários e gestores precisam ficar atentos
Ignorar ou subestimar o Artigo 477 pode trazer consequências sérias para o negócio.
Entre os principais riscos estão:
Multas trabalhistas diretas;
Ações judiciais individuais e coletivas;
Passivos trabalhistas acumulados;
Problemas em fiscalizações e auditorias;
Impacto negativo na reputação da empresa.
Além disso, falhas recorrentes em rescisões costumam indicar problemas maiores de gestão trabalhista e de processos internos.
Dicas práticas de conformidade para evitar multas e passivos
Algumas medidas simples podem reduzir de forma significativa os riscos relacionados ao Artigo 477. Sempre que possível, planeje o desligamento antes da data final do contrato e adote checklists padronizados para o processo de rescisão. A integração entre RH, financeiro e contabilidade é essencial para evitar falhas, assim como o uso de sistemas de controle de prazos e documentos. Também é fundamental exigir comprovantes de regularidade das empresas terceirizadas.
Além disso, realize auditorias periódicas nos processos de desligamento e conte com apoio especializado para interpretar a legislação e manter as rotinas sempre atualizadas. A prevenção é sempre mais barata e segura do que lidar com passivos trabalhistas no futuro.
O papel do Grupo Telecred nesse cenário
O Grupo Telecred atua no apoio operacional e estratégico às empresas, oferecendo soluções de BPO, terceirização e suporte administrativo que ajudam a manter conformidade legal, organização de processos e controle de riscos trabalhistas.
Com rotinas bem estruturadas, acompanhamento técnico e foco em eficiência, é possível reduzir falhas, evitar multas e garantir mais segurança tanto para empresas quanto para colaboradores.








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