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Novos direitos dos terceirizados: o que muda em 2026?

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 30 de mar.
  • 3 min de leitura
Novos direitos dos Terceirizados: o que muda em 2026?


A terceirização no Brasil atingiu um novo patamar de maturidade. Recentemente, o Governo Federal implementou mudanças que visam equilibrar a eficiência operacional com o bem-estar do trabalhador. Para quem gere empresas ou atua como terceirizado, entender essas regras é o primeiro passo para evitar conflitos e garantir a produtividade.


1. Férias: a regra da antecipação de 60 dias


As novas regras de previsibilidade e jornada estão fundamentadas principalmente na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213/2024, que dita o funcionamento dos contratos de serviços contínuos. Ela estabelece que o planejamento de férias deve ocorrer com, no mínimo, 60 dias de antecedência.



  • Para o Colaborador: Significa mais tempo para organizar a vida pessoal e familiar.

    Além disso, há prioridade para quem possui filhos de até 6 anos ou dependentes que necessitem de cuidados especiais.

  • Para o Empresário: O fim das "férias de surpresa". Com dois meses de antecedência, o gestor consegue organizar a cobertura do posto, garantindo que o serviço não sofra interrupções.


2. Redução de jornada e qualidade de vida


O novo marco regulatório incentiva a adequação da jornada dos terceirizados à realidade dos órgãos ou empresas onde prestam serviço. Em muitos casos, isso significa a transição de 44h para 40h semanais em funções de apoio administrativo.


O impacto no SLA: Menos horas não significam menos entrega. O foco agora recai sobre a eficiência operacional. Empresas que utilizam tecnologia para otimizar processos conseguem manter o mesmo nível de serviço (SLA) mesmo com a jornada ajustada.

As consequências do descumprimento


Ignorar essas atualizações não é apenas um erro de gestão, mas um risco jurídico e financeiro grave. As principais sanções incluem:

  • Multas Administrativas: Aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que podem variar conforme o valor do contrato.

  • Passivo Trabalhista: O desrespeito ao descanso programado ou à jornada reduzida pode gerar ações judiciais com pedidos de indenização e horas extras.

  • Rescisão de Contrato: O descumprimento reiterado das normas de bem-estar e planejamento pode ser motivo para a rescisão unilateral do contrato por culpa da prestadora.

  • Retenção de Pagamento: Órgãos e empresas contratantes podem reter pagamentos de faturas caso a empresa de terceirização não comprove o cumprimento dos direitos sociais.


Impacto na cobertura de posto e escalas


As novas regras mexem diretamente na "engrenagem" da operação. O planejamento agora precisa ser preditivo:


  • Gestão de Escalas: É necessário um mapeamento digital das ausências previstas para evitar "buracos" no atendimento.

  • Treinamento de Backup: Com as férias programadas a longo prazo, o treinamento de profissionais de reserva torna-se mais assertivo, garantindo que o substituto conheça as particularidades do posto.


Segurança jurídica e compliance


O descumprimento dessas normas como não respeitar o prazo de aviso de férias pode gerar sanções administrativas e passivos trabalhistas. Para o empresário contratante, exigir que a empresa prestadora siga rigorosamente essas normas é uma camada extra de proteção jurídica.


Como a Telecred pode ajudar?


Acompanhar as mudanças constantes na legislação exige foco e expertise. A Telecred oferece soluções completas em terceirização de serviços, cuidando de toda a gestão de pessoas, escalas e conformidade legal para que você foque apenas no crescimento do seu negócio.


Nossos serviços incluem:


  • Gestão de Facilidades: Limpeza, recepção e apoio administrativo com profissionais treinados.

  • Planejamento Estratégico de Escalas: Garantia de cobertura de posto com foco total no cumprimento de SLAs.

  • Compliance Trabalhista: Rigor total com as novas normas do Governo Federal, garantindo segurança para contratantes e colaboradores.


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