top of page

NR-1 em vigor: impactos, multas e terceirizados

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 15 de jun.
  • 5 min de leitura

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Desde então, as empresas devem incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


A mudança alcança organizações de diferentes portes e setores, inclusive aquelas que possuem trabalhadores terceirizados. Mais do que produzir documentos, as empresas precisam identificar riscos, ouvir os trabalhadores, implementar medidas preventivas e acompanhar os resultados.


NR-1 em vigor: impactos, multas e terceirizados

O que mudou na NR-1?


A NR-1 já regulamentava o gerenciamento dos riscos ocupacionais. A nova redação tornou explícita a necessidade de considerar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.


Entre as situações que podem ser avaliadas estão:


  • sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho;

  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis;

  • jornadas extensas ou mal organizadas;

  • assédio moral, sexual e outras formas de violência;

  • falta de apoio das lideranças;

  • baixa autonomia para realizar as atividades;

  • conflitos recorrentes;

  • comunicação inadequada;

  • isolamento profissional;

  • insegurança quanto às funções;

  • exposição a situações emocionalmente desgastantes.


Isso não significa que o empregador deverá investigar a vida pessoal ou diagnosticar a saúde mental dos funcionários. A análise deve se concentrar nas condições e na organização do trabalho que possam causar adoecimento.


O que as empresas precisam fazer?


A adequação deve fazer parte do gerenciamento normal de Segurança e Saúde no Trabalho. Entre as principais providências estão:


  1. Identificar os perigos e os grupos de trabalhadores expostos.

  2. Avaliar e classificar os riscos psicossociais.

  3. Registrar as conclusões no inventário de riscos do PGR.

  4. Elaborar um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.

  5. Consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos.

  6. Informar as equipes sobre os riscos e as medidas adotadas.

  7. Acompanhar a eficácia das ações implementadas.

  8. Revisar a avaliação quando houver mudanças, acidentes, doenças ou indícios de que as medidas são insuficientes.


A norma não determina a aplicação obrigatória de um questionário específico. A empresa deve escolher ferramentas compatíveis com sua realidade, preservando a confidencialidade dos trabalhadores e documentando os critérios utilizados.


O Ministério do Trabalho disponibiliza um guia sobre fatores de riscos psicossociais.


Quem é responsável pela adequação?

A responsabilidade legal pelo cumprimento da NR-1 é da organização empregadora. Ela pode contar com profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, consultorias, RH, jurídico e lideranças, mas a contratação de terceiros para elaborar documentos não transfere a responsabilidade da empresa.


O PGR deve ser elaborado sob responsabilidade da organização, estar atualizado, ser datado e assinado. Também deve ficar disponível para trabalhadores interessados, sindicatos e Inspeção do Trabalho.


Na prática, a melhor estrutura é integrar:


  • direção da empresa;

  • RH e departamento pessoal;

  • Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando existente;

  • CIPA;

  • lideranças operacionais;

  • profissionais de saúde e segurança;

  • trabalhadores e seus representantes.


Como a NR-1 afeta trabalhadores terceirizados?


Esse é um dos pontos mais importantes da atualização. Quando uma empresa contrata trabalhadores terceirizados, a responsabilidade pela prevenção não fica exclusivamente com a prestadora.


A NR-1 estabelece deveres para contratante e contratada.


Responsabilidades da empresa terceirizada


A prestadora continua sendo a empregadora direta e deve gerenciar os riscos relacionados às atividades de seus empregados. Entre suas obrigações estão:


  • elaborar e manter seu PGR, quando exigido;

  • identificar os riscos das atividades contratadas;

  • fornecer à contratante o inventário de riscos e o plano de ação;

  • informar riscos que possam afetar a operação da contratante;

  • orientar, treinar e acompanhar seus empregados;

  • implementar medidas preventivas sob sua responsabilidade.


Responsabilidades da empresa contratante


A tomadora não pode simplesmente transferir toda a responsabilidade para a terceirizada. Ela deve:


  • incluir no próprio PGR medidas aplicáveis às contratadas ou utilizar os programas apresentados por elas;

  • informar os riscos existentes em seu ambiente;

  • verificar se a documentação da prestadora é compatível com o serviço;

  • integrar os terceirizados às ações preventivas realizadas no estabelecimento;

  • coordenar as medidas quando os riscos forem produzidos pela interação entre as duas operações.


Quando várias organizações atuam simultaneamente no mesmo local, devem executar ações integradas para proteger todos os trabalhadores expostos.


A Lei nº 6.019/1974, que disciplina a terceirização, também determina que a contratante garanta condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado.


Portanto, o caminho mais seguro é definir contratualmente as responsabilidades, estabelecer um fluxo de troca de informações e manter evidências das ações conjuntas.


O que muda para os trabalhadores?


O trabalhador deve receber informações sobre:


O que muda para os trabalhadores?

  • os riscos existentes;

  • as possíveis consequências para sua saúde;

  • as medidas de prevenção adotadas;

  • os procedimentos para comunicar situações de risco;

  • os canais internos de denúncia e acolhimento.


Também pode participar da identificação dos riscos e comunicar situações como assédio, cobranças abusivas, sobrecarga ou falta de condições adequadas de trabalho.

A NR-1 prevê que o trabalhador pode interromper uma atividade quando identificar, por motivos razoáveis, uma situação de risco grave e iminente para sua vida ou saúde, comunicando imediatamente ao superior.


Quais são as multas da NR-1?


Não existe uma multa única ou uma “taxa da NR-1”. As penalidades são definidas conforme a NR-28, que regulamenta a fiscalização e a aplicação de multas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.


O cálculo considera:


  • o item da norma descumprido;

  • a gravidade da infração, classificada de I1 a I4;

  • o número de empregados do estabelecimento;

  • o enquadramento como segurança ou medicina do trabalho;

  • reincidência, resistência ou tentativa de fraude;

  • atualização anual dos valores administrativos.


Uma fiscalização pode identificar várias irregularidades, gerando mais de um auto de infração. Além das multas administrativas, a empresa pode enfrentar:


  • interdição de estabelecimento ou setor em situações graves;

  • ações trabalhistas individuais ou coletivas;

  • indenizações por danos morais e materiais;

  • atuação do Ministério Público do Trabalho;

  • Termos de Ajustamento de Conduta;

  • aumento de afastamentos e custos previdenciários;

  • prejuízos à reputação e à produtividade.


Em casos de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a penalidade pode ser agravada. Os critérios oficiais podem ser consultados na NR-28 – Fiscalização e Penalidades.


Por isso, divulgar um valor fixo em reais seria impreciso: a quantia depende do enquadramento feito pela fiscalização e dos parâmetros vigentes na data da autuação.


Como começar a adequação?


A empresa pode iniciar com um plano prático:


  1. Revisar o PGR e o inventário de riscos.

  2. Mapear setores e atividades mais expostos.

  3. Consultar trabalhadores de forma confidencial.

  4. Analisar afastamentos, rotatividade, denúncias e jornadas.

  5. Revisar metas, carga de trabalho e práticas de liderança.

  6. Criar ou fortalecer canais de denúncia.

  7. Definir ações, responsáveis, indicadores e prazos.

  8. Integrar prestadores e terceirizados ao processo.

  9. Guardar evidências de treinamentos e medidas adotadas.

  10. Revisar periodicamente os resultados.


A adequação não deve ser tratada apenas como produção de documentos. Um PGR genérico, sem relação com a realidade da operação, dificilmente demonstrará um gerenciamento efetivo.


Terceirização responsável com a Telecred


Escolher uma prestadora organizada e comprometida com processos, pessoas e conformidade reduz riscos operacionais para a empresa contratante.


A Telecred oferece soluções empresariais que ajudam as organizações a manter equipes mais eficientes e processos estruturados. Ao contar com uma parceira preparada, sua empresa ganha apoio para organizar a operação, melhorar o acompanhamento dos profissionais e construir uma relação de terceirização mais segura e transparente.



Comentários


Whatsapp
bottom of page