top of page
Buscar

Quais são os 8 tipos de contrato de trabalho permitidos por lei

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 20 de jul.
  • 4 min de leitura

Entender os tipos de contrato de trabalho permitidos pela legislação brasileira é fundamental para manter a conformidade e otimizar a gestão de equipes.


Quais são os 8 tipos de contrato de trabalho permitidos por lei

A seguir, apresentamos os 8 principais tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela CLT e legislação complementar, explicando suas características, benefícios e quando utilizar cada um.


1. Contrato por tempo indeterminado


Esse é o contrato mais comum no mercado formal. Não possui prazo para terminar e estabelece vínculo empregatício contínuo entre empregado e empregador. O colaborador tem direito a todos os benefícios previstos em lei: férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.


Quando usar: para funções permanentes na empresa, em que se deseja manter o profissional por longo prazo.


Benefícios: segurança jurídica, previsibilidade de equipe e maior engajamento dos colaboradores.


2. Contrato por tempo determinado


Previsto pela CLT, pode durar até 2 anos e deve ser formalizado por escrito. Ele é utilizado quando há necessidade de mão de obra temporária, como em projetos sazonais, coberturas de férias ou eventos específicos.


Quando usar: em demandas com início, meio e fim definidos.


Benefícios: economia com rescisão e flexibilidade de gestão de pessoal.


3. Contrato temporário (Lei 6.019/1974)


Diferente do contrato por tempo determinado, o contrato temporário é regido por lei específica e envolve a intermediação por uma empresa de trabalho temporário. A duração é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, e pode ser usado para substituição de funcionários ou acréscimos excepcionais de serviços.


Quando usar: para cobrir licenças médicas, férias ou picos de produção.


Benefícios: agilidade na contratação, sem vínculo direto e com menos encargos para a empresa contratante.



4. Contrato de experiência


É uma modalidade de contrato por tempo determinado com o objetivo de avaliar a adaptação do colaborador à função. Pode durar até 90 dias, sendo permitida uma única prorrogação dentro desse limite.


Quando usar: ao contratar um novo funcionário e quiser testá-lo antes de efetivar.


Benefícios: reduz os riscos de contratar alguém que não se adapta à cultura ou função.


5. Contrato intermitente (Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017)


Neste contrato, o colaborador é convocado para trabalhar esporadicamente, sendo remunerado apenas pelos períodos em que efetivamente presta serviços. O empregador deve notificar com antecedência mínima de 3 dias.


Quando usar: em atividades sazonais, eventos ou setores com demanda flutuante.


Benefícios: pagamento proporcional ao trabalho, sem custos fixos mensais.


6. Contrato de trabalho autônomo


O autônomo presta serviços por conta própria, com autonomia e sem subordinação, mesmo que de forma contínua. Ele emite nota fiscal e não tem vínculo empregatício, sendo possível contratá-lo como pessoa física ou jurídica.


Quando usar: para serviços pontuais ou consultorias especializadas.


Benefícios: sem encargos trabalhistas e mais liberdade contratual.


7. Contrato de estágio (Lei nº 11.788/2008)


Destinado a estudantes do ensino médio, técnico ou superior, é supervisionado pela instituição de ensino e tem duração máxima de 2 anos. O estagiário não tem vínculo empregatício, desde que cumpridas todas as regras legais.


Quando usar: para formação de novos talentos e apoio em tarefas operacionais.


Benefícios: baixo custo, possibilidade de efetivação futura e incentivo à educação.


8. Contrato de prestação de serviço com MEI ou PJ


Apesar de não ser um contrato de trabalho sob a CLT, é amplamente utilizado. O profissional atua como pessoa jurídica (PJ) ou microempreendedor individual (MEI), assumindo seus próprios encargos e emitindo nota fiscal.


Quando usar: para contratar especialistas, freelancers ou prestadores de serviços com mais liberdade contratual.


Atenção: deve-se evitar subordinação direta, habitualidade e pessoalidade, para não caracterizar vínculo empregatício.


Por que conhecer esses contratos é essencial para sua empresa?


Contratar da forma correta evita passivos trabalhistas, dá segurança jurídica e permite adaptar o quadro de colaboradores às necessidades reais da operação. No caso do Grupo Telecred, que oferece serviços de terceirização e gestão de equipes, aplicar cada tipo de contrato conforme a demanda do cliente garante eficiência, legalidade e redução de custos.


Além disso, uma estrutura de RH bem orientada consegue planejar melhor as admissões, prever os impactos financeiros e agir com mais agilidade em períodos críticos, como datas comemorativas ou mudanças de escopo de projetos.


Como o Grupo Telecred pode ajudar sua empresa?


O Grupo Telecred atua com soluções completas de BPO e terceirização de mão de obra, oferecendo suporte completo na contratação, treinamento e gestão de equipes — tudo dentro dos parâmetros legais. Nossa equipe acompanha a legislação trabalhista de perto para garantir que cada contrato seja firmado com segurança, eficiência e foco em resultados.


Seja qual for sua necessidade — mão de obra temporária, projetos de curto prazo, substituições estratégicas ou terceirização total — temos a solução ideal.


FAQ – Principais dúvidas sobre tipos de contrato de trabalho


1. Qual é o contrato mais seguro juridicamente para o empregador?

O contrato por tempo indeterminado é o mais sólido, pois segue os parâmetros tradicionais da CLT, com maior estabilidade jurídica.


2. O contrato de trabalho intermitente vale a pena?

Sim, para atividades com demanda imprevisível. No entanto, exige controle rigoroso de convocações e pagamentos.


3. O contrato temporário gera vínculo empregatício?

Não diretamente com a empresa contratante, mas sim com a empresa de trabalho temporário. É uma forma legal de suprir necessidades sem encargos trabalhistas diretos.


4. O estagiário tem os mesmos direitos que um CLT?

Não. Ele não tem vínculo empregatício, mas deve receber bolsa, auxílio transporte e seguro obrigatório.


5. Posso contratar um MEI como funcionário fixo?

Não. Se o profissional atua com subordinação, horário fixo e pessoalidade, o correto seria contratá-lo como CLT para evitar processos por vínculo empregatício.


Conclusão


Escolher o contrato de trabalho ideal para cada situação é essencial para a sustentabilidade do negócio. Com as opções disponíveis na legislação, empresas como o Grupo Telecred conseguem montar equipes produtivas, reduzir riscos e atender demandas com agilidade e legalidade.

Comentários


whatsapp_edited.png
bottom of page