É possível terceirizar trabalho em home office? Saiba como funciona.
- Lucas Guimarães de souza
- 29 de set.
- 5 min de leitura

Contratar mão de obra terceirizada em regime de home office é totalmente permitido no Brasil — e pode ser uma ótima estratégia para reduzir custos, ganhar flexibilidade e escalar operações. Mas funciona bem quando o modelo jurídico, as responsabilidades e os controles estão claros desde o início.
Este guia foi pensado para empresários (e também ajuda colaboradores a entenderem seus direitos), em linguagem direta e sem juridiquês.
1) O que exatamente é terceirização em home office?
É quando sua empresa (tomadora) contrata uma prestadora de serviços para executar atividades por meio de seus próprios empregados, que trabalham remotamente (da casa deles ou de outro local fora da sede).
Diferente de contratar pessoa física como PJ, aqui existe uma empresa intermediária empregadora — a prestadora.
Quando usar:
Operações recorrentes (atendimento, backoffice, financeiro, TI, marketing, BPO).
Picos de demanda e expansão rápida sem inflar folha própria.
Projetos especializados com SLAs e metas bem definidos.
2) Base legal
Terceirização: a Lei nº 13.429/2017 atualizou a Lei do Trabalho Temporário e regulamentou a prestação de serviços a terceiros, permitindo terceirização inclusive da atividade-fim.
Teletrabalho (home office) na CLT: a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) incluiu os arts. 75-A a 75-E na CLT, definindo teletrabalho, contrato escrito e regras sobre equipamentos e reembolsos.
Responsabilidade da tomadora: a Súmula 331 do TST consolidou a responsabilidade subsidiária da tomadora se a prestadora descumprir obrigações trabalhistas.
Ergonomia e saúde: a NR-17 (Ergonomia) traz diretrizes para conforto e segurança no trabalho, úteis para teletrabalho (cadeira, postura, pausas etc.).
Proteção de dados (LGPD): a Lei nº 13.709/2018 exige controles para dados acessados remotamente (confidencialidade, segurança, base legal, minimização).
3) Quem responde pelo quê?
a) Prestadora de serviços (empregadora)
Admissão e registro CLT dos colaboradores.
Folha, férias, 13º, FGTS, INSS e demais encargos.
Contrato individual prevendo teletrabalho e regras sobre equipamentos e reembolsos (CLT, arts. 75-C e 75-D).
b) Tomadora (sua empresa)
Fiscalização: peça comprovantes mensais (folha paga, INSS/FGTS recolhidos).
Exija conformidade trabalhista e LGPD (NDA, política de segurança, acesso mínimo a dados).
Oriente sobre ergonomia e boas práticas (NR-17).
Responde subsidiariamente se a prestadora falhar (Súmula 331/TST).
Dica prática: inclua no contrato de prestação cláusula de auditoria documental e retenção de pagamentos em caso de inadimplência trabalhista da prestadora.
4) Estrutura mínima do contrato entre empresas
Inclua no instrumento entre tomadora e prestadora:
Escopo e indicadores (SLA): prazos, qualidade, produtividade e canais de atendimento.
Local de execução: “teletrabalho/home office”, com base nos arts. 75-A a 75-E da CLT.
Recursos e custos: quem fornece equipamentos, softwares, conexão, ergonomia e como funciona reembolso de despesas (prever política objetiva).
Proteção de dados: papéis de controlador/operador, bases legais, NDA, criptografia, gestão de acessos, plano de resposta a incidentes (LGPD).
Condições de segurança e saúde: referência à NR-17 (orientações de pausas, mobiliário, conforto térmico/iluminação).
Compliance trabalhista: obrigação de a prestadora entregar guias (GFIP/eSocial/FGTS), certidões e permitir auditoria.
Gestão de pessoas e subordinação: todo poder diretivo (admissão, férias, punições) é da prestadora; a tomadora alinha metas e entregas, sem ingerência típica de empregador.
Penalidades e rescisão: por desempenho, por descumprimento legal ou por incidentes de segurança.
5) Como organizar o dia a dia (sem gerar vínculo indevido)
Metas e entregas, não controle de jornada minuto a minuto (salvo quando o serviço exigir ponto).
Acesso sistêmico com perfis mínimos e logs.
Reuniões de acompanhamento por resultados (semanal/mensal), sempre registradas.
Fluxo de incidentes (canais, tempos de resposta, reporte à ANPD quando aplicável).
Regra de ouro: evite que a tomadora comande diretamente a rotina do trabalhador terceirizado. Mantenha a relação “empresa–empresa”.
6) Perguntas frequentes (do empresário e do colaborador)
Quem fornece o equipamento?
Depende do contrato. A CLT prevê que regras e reembolsos do teletrabalho devem estar por escrito (art. 75-D). Recomenda-se política clara de fornecimento e manutenção.
Há adicional por trabalhar em casa?
Não existe adicional específico na CLT. Podem existir reembolsos de despesas (internet/energia) se previstos no contrato.
E se houver acidente em home office?
Vale a regra geral de acidente do trabalho. Por isso é essencial orientar ergonomia, pausas e segurança (NR-17) e documentar comunicações e treinamentos.
A tomadora precisa conceder benefícios?
Benefícios são da empregadora (prestadora). A tomadora pode estender benefícios por liberalidade via contrato entre empresas.
Posso terceirizar atividade-fim?
Sim, desde 2017. O importante é manter a intermediação por empresa prestadora e o respeito à legislação.
Se a prestadora não pagar encargos, a tomadora responde?Sim, de forma subsidiária, conforme consolidado pela Súmula 331 do TST. Por isso a fiscalização documental é indispensável.
7) Riscos mais comuns — e como preveni-los
Vínculo reconhecido com a tomadora Prevenção: metas por contrato, nada de ordens diretas diárias ao trabalhador, contato via gestor da prestadora.
Passivo trabalhista da prestadora Prevenção: audite mensalmente holerites, guias de FGTS/INSS, eSocial, retenha parcelas de pagamento em caso de pendências.
Incidente de dados (LGPD)Prevenção: NDA, controle de acessos, backups, criptografia, registros de tratamento, plano de resposta e reporte quando devido.
Ergonomia inadequada / adoecimento Prevenção: política de NR-17 com orientação de cadeira, mesa, iluminação, pausas, canal para suporte ergonômico.
8) Passo a passo rápido para implantar com segurança
Desenhe o escopo e os KPIs/SLA (o que será entregue, quando e como mediremos).
Selecione prestadora idônea (certidões, referências, maturidade em LGPD/segurança).
Formalize contrato entre empresas com anexos técnicos (SLA, segurança, ergonomia, LGPD).
Garanta contratos CLT dos colaboradores com cláusulas de teletrabalho.
Configure acessos mínimos, logs e relatórios periódicos.
Audite mensalmente a conformidade trabalhista e fiscal da prestadora.
Revise o acordo a cada 6–12 meses (ajustes de escopo, performance e riscos).
Conclusão
A terceirização em home office funciona muito bem quando há contrato claro, governança, segurança da informação e fiscalização contínua. O ganho de eficiência é real — desde que você trate o arranjo como uma relação entre empresas, com responsabilidades delimitadas e conformidade legal desde o primeiro dia.
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