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Banco de horas e horas extras na terceirização: entenda as regras

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 14 de jul.
  • 4 min de leitura

A terceirização é uma prática consolidada no mercado brasileiro, utilizada por empresas que buscam eficiência, redução de custos e foco em suas atividades-fim. No entanto, quando o assunto é banco de horas e horas extras, surgem muitas dúvidas — principalmente em relação aos direitos dos trabalhadores terceirizados e às obrigações das contratantes e prestadoras de serviço.


Banco de horas e horas extras na terceirização: entenda as regras

Neste artigo, vamos explicar como funcionam o banco de horas e o pagamento de horas extras para terceirizados, de forma prática e conforme a legislação trabalhista atual. Entenda as diferenças, limites, prazos de compensação e cuidados legais que devem ser tomados pelas empresas.


O que é banco de horas?


O banco de horas é um sistema de compensação de jornada. Em vez de pagar as horas extras em dinheiro, a empresa pode permitir que o trabalhador compense essas horas com folgas, desde que isso esteja previsto em acordo individual ou coletivo.


Como funciona?


Sempre que o colaborador trabalha além do seu horário normal, essas horas excedentes são registradas e acumuladas em um “banco”. Posteriormente, ele poderá sair mais cedo ou folgar um dia inteiro, conforme acordo com a empresa.


E o que são horas extras?


As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular (normalmente 8 horas diárias e 44 semanais). Elas devem ser pagas com acréscimo de:


  • 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis;

  • 100% em domingos e feriados, caso não haja banco de horas ou compensação.


Terceirizados têm direito a banco de horas e horas extras?


Sim. A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) garantem aos terceirizados os mesmos direitos trabalhistas dos demais colaboradores — incluindo o controle de jornada, pagamento de horas extras e uso de banco de horas.


No entanto, é importante reforçar que:


  • A empresa prestadora de serviço é a empregadora formal do colaborador terceirizado.

  • A empresa contratante (tomadora de serviço) não pode gerenciar diretamente o ponto do funcionário terceirizado, mas deve acompanhar o cumprimento do contrato para evitar passivos trabalhistas.



Como deve ser feito o controle de jornada?


O controle de ponto para trabalhadores terceirizados é obrigatório, sempre que houver jornada fixa. A Portaria nº 671/2021 determina que o registro de ponto pode ser manual, mecânico ou eletrônico.


Empresas prestadoras devem manter sistemas confiáveis e, de preferência, digitais, para garantir a transparência e evitar problemas judiciais.


Quais são os prazos para compensação no banco de horas?


Segundo a legislação, o prazo para compensar horas no banco varia conforme o tipo de acordo:


  • Acordo individual escrito: compensação no prazo máximo de 6 meses;

  • Acordo ou convenção coletiva: o prazo pode chegar até 12 meses.

    Se o prazo expirar sem a compensação das horas, elas devem ser pagas com os devidos acréscimos legais.


Limites legais de jornada


Mesmo com banco de horas, a jornada de trabalho deve respeitar os limites estabelecidos pela CLT:


  • Máximo de 2 horas extras por dia;

  • Jornada diária não pode ultrapassar 10 horas;

  • Intervalos obrigatórios devem ser mantidos.

Exceder esses limites pode gerar autuações, ações trabalhistas e multas para a empresa prestadora.


Cuidados que empresas devem tomar


Para a empresa prestadora de serviço:


  • Manter acordos de banco de horas válidos e registrados;

  • Controlar e registrar fielmente a jornada dos terceirizados;

  • Estar atenta às convenções coletivas da categoria;

  • Evitar fraudes ou compensações irregulares.


Para a empresa contratante:


  • Verificar se a prestadora está em conformidade com a legislação;

  • Fiscalizar se a jornada acordada no contrato está sendo cumprida;

  • Garantir que o ambiente de trabalho permita a execução das funções dentro da carga horária contratada.


Riscos do descumprimento da lei


A negligência no controle de jornada de terceirizados pode gerar sérias consequências para ambas as empresas. Entre os principais riscos estão:


  • Processos trabalhistas por horas extras não pagas;

  • Responsabilidade solidária da tomadora, se houver irregularidades comprovadas;

  • Multas e autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho;

  • Danos à imagem e à reputação corporativa.


Exemplo prático


Imagine uma empresa terceirizada de limpeza que fornece mão de obra para um shopping center. Um funcionário da equipe faz 2 horas extras por dia durante um período de alto movimento. A empresa tem um acordo de banco de horas válido para 6 meses. Se o colaborador não compensar essas horas dentro desse prazo, a empresa precisa pagar as horas com adicional de 50%.


Agora, se o trabalhador ultrapassa 2 horas extras por dia ou não tem intervalo para refeição, isso configura irregularidade, mesmo com banco de horas.


Diferença entre banco de horas e compensação semanal


A compensação semanal (como a famosa “folga na sexta-feira”) é um acordo direto com o funcionário para antecipar ou reduzir a carga horária. Já o banco de horas é mais amplo, com registro acumulado e prazos definidos para a compensação. Os dois são legais, mas exigem acordo prévio e formalização.


Como a terceirização afeta esses direitos?


A terceirização não retira nenhum direito do trabalhador, mas muda a responsabilidade direta. Cabe à prestadora cumprir as obrigações trabalhistas. Porém, se houver omissão, a tomadora também pode responder judicialmente.

Empresas que contratam terceirizados devem escolher prestadoras confiáveis, com boa gestão de RH e compliance trabalhista.


Conclusão: organização evita problemas


O banco de horas e as horas extras são instrumentos legais importantes para a flexibilidade do trabalho. Porém, no contexto da terceirização, exigem cuidados extras para evitar riscos trabalhistas.


Empresas devem investir em gestão de jornada, controle de ponto e acordos bem estruturados, sempre respeitando a legislação vigente.


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