Como funciona o pagamento de férias de colaboradores terceirizados
- Lucas Guimarães de souza
- 13 de out.
- 3 min de leitura
O pagamento de férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com vínculo empregatício, inclusive os terceirizados. No entanto, quando a empresa opta pela terceirização de serviços, surgem dúvidas sobre quem é responsável por pagar as férias e como esse processo deve ser feito de forma correta e segura.

Quem é responsável pelo pagamento das férias de terceirizados
Em uma relação de terceirização, o vínculo empregatício é estabelecido entre o colaborador e a empresa prestadora de serviços, não com a contratante. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento das férias é da empresa terceirizada, que deve cumprir todas as obrigações trabalhistas — como FGTS, INSS, 13º salário e férias remuneradas.
A empresa contratante, por sua vez, deve fiscalizar se esses direitos estão sendo corretamente pagos, já que pode ser responsabilizada solidariamente em caso de irregularidades. Por isso, é essencial trabalhar com prestadoras de confiança e acompanhar a gestão dos contratos de perto.
Como é calculado o valor das férias
O cálculo das férias para colaboradores terceirizados segue as mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores:
O colaborador tem direito a 30 dias de descanso após completar 12 meses de trabalho.
Durante esse período, recebe o salário integral mais 1/3 do valor do salário (conhecido como adicional de férias).
Caso o colaborador não tenha direito aos 30 dias completos — por exemplo, se tiver faltas injustificadas — o período de férias pode ser reduzido proporcionalmente.
Exemplo: Se um colaborador terceirizado recebe R$ 2.000,00 por mês, o valor das férias será:R$ 2.000,00 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67.
Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início do descanso, conforme determina o artigo 145 da CLT.
E quando o contrato é temporário ou por período determinado?

Nos contratos temporários ou de curta duração, é comum que o colaborador receba as férias proporcionais ao término do contrato. Isso significa que ele não precisa completar um ano para ter direito ao benefício — o pagamento é feito proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Por exemplo: Se o colaborador trabalhou por 6 meses, ele receberá metade do valor de 30 dias de férias, mais o adicional de 1/3.
Terceirização e férias coletivas: o que muda
Quando a empresa contratante entra em período de férias coletivas, isso não afeta automaticamente os colaboradores terceirizados. Como eles são empregados da prestadora, continuam seguindo o calendário da empresa que os contratou. Porém, em casos de paralisação total das atividades da contratante, pode haver um acordo entre as partes para conceder férias simultaneamente, desde que tudo esteja formalizado por escrito.
Encargos e gestão financeira das férias
O pagamento de férias de colaboradores terceirizados gera encargos trabalhistas como INSS e FGTS, que são recolhidos pela empresa terceirizada. Esses custos geralmente já estão inclusos no valor mensal do contrato de terceirização, o que evita surpresas no orçamento.
Por isso, é importante que a contratante entenda a composição do valor cobrado pela prestadora de serviços, garantindo transparência e segurança jurídica.
A importância da fiscalização pela contratante
Mesmo que a empresa terceirizada seja a responsável direta pelos pagamentos, a contratante deve exigir comprovantes de quitação de obrigações trabalhistas. Essa medida ajuda a evitar problemas futuros com processos trabalhistas e garante que os colaboradores estejam recebendo tudo que lhes é devido.
Além disso, empresas que mantêm um controle eficiente sobre os contratos terceirizados demonstram responsabilidade social e compromisso com boas práticas trabalhistas — fatores que fortalecem a imagem institucional e reduzem riscos legais.
Conclusão
O pagamento de férias dos colaboradores terceirizados segue as mesmas bases legais dos demais trabalhadores, mas com a responsabilidade direta da empresa prestadora de serviços. Já a contratante deve atuar como fiscal, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.
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