Como funcionam as férias para funcionários terceirizados
- Lucas Guimarães de souza
- 16 de jun.
- 3 min de leitura
Trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas férias que qualquer empregado com carteira assinada: 30 dias corridos após 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo.

A Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) e a CLT asseguram a concessão de férias, 13º salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, FGTS e demais verbas — a principal diferença é que o vínculo é com a empresa prestadora de serviços, não com a tomadora. A prestadora é quem calcula, paga e gerencia suas férias.
Cálculo e pagamento
O período de férias é de 30 dias corridos, com concessão após 12 meses de trabalho.
É possível fracionar as férias em até três blocos: um de 14 dias e dois de pelo menos 5 dias cada.
A remuneração inclui o salário habitual mais 1/3 constitucional.
O pagamento deve ser feito com até dois dias de antecedência do início das férias.
Como fazer o pedido
Solicitação formal ao RH da prestadora — geralmente por e-mail ou carta, especificando o período desejado.
A prestadora comunica a tomadora e/ou o fiscal do contrato com até 60 dias de antecedência.
A empresa planeja o período e garante cobertura das atividades por outro colaborador ou temporário.
Papéis de cada empresa
Prestadora de serviços: empregadora direta, responsável pelo pagamento e gerenciamento das férias.
Tomadora de serviços: oferece condições de trabalho e tem responsabilidade subsidiária caso a prestadora falhe.
Por que o processo às vezes é complicado?
A gestão precisa ser feita pela prestadora; se há subordinação direta à tomadora, pode ocorrer vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça.
Benefícios como plano de saúde ou vale-refeição não são automáticos para terceirizados.
Em caso de descumprimento por parte da prestadora, o trabalhador deve requerer seus direitos — a tomadora só será acionada se a prestadora não cumprir.
A fiscalização exige organização
Órgãos públicos e privados exigem planejamento claro de férias para terceirizados, com relatórios e comunicação formal, evitando práticas que prejudicam o trabalhador.
FAQ – Principais dúvidas
1. Terceirizado tem direito a férias?
Sim, 30 dias corridos após 12 meses de trabalho.
2. Dá pra parcelar as férias?
Sim: um bloco de 14 dias e até dois blocos de, no mínimo, 5 dias cada.
3. Quem paga e organiza minhas férias?
A prestadora, que calcula, paga e programa com antecedência.
4. A tomadora precisa autorizar?
Não diretamente — ela recebe a comunicação e garante condições de trabalho. Se a prestadora falhar, a tomadora pode ser acionada subsidiariamente.
5. E benefícios como plano de saúde e vale-refeição?
Não são garantidos por lei; dependem do acordo com a prestadora.
6. E se a prestadora atrasar minhas férias ou pagamento?
Você deve formalizar a reclamação. Se não resolver, pode recorrer à Justiça do Trabalho.
7. E se me colocam como PJ para evitar minhas férias?
Isso é fraude. Em caso de vínculo comprovado, você tem direito a férias e demais verbas trabalhistas.
Vantagens da terceirização bem feita
Terceirização, quando bem gerida, traz redução de custos, foco nas competências-chaves e agilidade. Uma prestadora qualificada cuida de recrutamento, treinamento e reposição em férias, enquanto a tomadora reduz encargos e riscos trabalhistas.
Como a Telecred gerencia as férias dos terceirizados
Planejamento antecipado: com base no período aquisitivo, alinhado com o cliente.
Comunicação formal: avisos com antecedência, respeitando prazos para diferentes contratos.
Cobertura garantida: realocação de pessoal ou contratação de temporários para garantir continuidade das operações.
Conclusão
Funcionários terceirizados têm direito a férias de 30 dias mais 1/3 do salário, mas a responsabilidade é da prestadora. A tomadora só entra se a prestadora falhar. Uma gestão clara, cumprimento de prazos e compliance são essenciais — e é aí que o Grupo Telecred se destaca, com experiência, processos e suporte estratégico para que você trabalhe com foco, segurança e economia.
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