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Horas extras sem autorização podem gerar justa causa?

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 3 de ago.
  • 4 min de leitura

Uma empresa pode proibir seus colaboradores de fazer horas extras sem autorização prévia. No entanto, o simples registro de alguns minutos além do expediente não significa que o trabalhador possa ser demitido imediatamente por justa causa.


Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou esse entendimento ao reverter a justa causa aplicada a um empregado que registrou o ponto quatro minutos após o horário. Durante o processo, ficou comprovado que ele utilizou esse tempo para caminhar até o relógio de ponto, localizado em outro setor da empresa. O Tribunal considerou a punição desproporcional.


Horas extras sem autorização podem gerar justa causa

Hora extra sem autorização gera justa causa automaticamente?


Não.


A CLT permite que as empresas estabeleçam regras internas para controlar a realização de horas extras. O descumprimento dessas regras pode resultar em advertência, suspensão e, em casos graves ou repetidos, demissão por justa causa.

A penalidade máxima, porém, precisa estar relacionada a uma falta grave, como ato de indisciplina, insubordinação ou desídia. Essas hipóteses estão previstas no artigo 482 da CLT.


Na prática, a Justiça costuma avaliar:


  • se havia uma regra clara sobre autorização prévia;

  • se o trabalhador conhecia essa regra;

  • se houve intenção de desobedecer;

  • se a conduta aconteceu mais de uma vez;

  • se advertências ou suspensões já tinham sido aplicadas;

  • se a punição foi proporcional à gravidade do caso.


Portanto, um episódio isolado e de poucos minutos dificilmente justificará, sozinho, uma justa causa.


E quando o colaborador é terceirizado?

No caso dos trabalhadores terceirizados, a situação exige ainda mais organização.

A empresa prestadora de serviços é a empregadora formal do colaborador. Pela Lei nº 6.019/1974, é ela quem contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus funcionários. A empresa contratante, também chamada de tomadora de serviços, acompanha a execução do contrato, mas não deve assumir diretamente o poder disciplinar da prestadora.


Isso significa que, ao identificar horas extras sem autorização, a tomadora deve comunicar formalmente a ocorrência à empresa terceirizada. Caberá à prestadora investigar o caso, ouvir o trabalhador e decidir se haverá orientação, advertência, suspensão ou outra medida.


A contratante pode exigir o cumprimento dos horários previstos no contrato e solicitar providências, mas aplicar diretamente uma advertência ou demitir o trabalhador terceirizado pode aumentar o risco de discussão sobre subordinação direta.


Quem deve autorizar a hora extra do terceirizado?


O ideal é que o contrato entre a prestadora e a tomadora estabeleça um procedimento claro.


Por exemplo:


  1. A contratante identifica a necessidade de prolongar o serviço.

  2. O responsável da tomadora solicita a extensão da jornada à prestadora.

  3. A prestadora autoriza o trabalhador e registra a hora adicional.

  4. As horas são pagas ou compensadas conforme a legislação e os acordos aplicáveis.


A CLT estabelece, como regra geral, o limite de até duas horas extras por dia e determina adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.


Mesmo quando não houve autorização formal, se o trabalho extraordinário foi realizado, registrado ou tolerado pelas empresas, o pagamento poderá ser devido. Uma política interna não funciona como borracha mágica para apagar uma jornada que realmente aconteceu.


A contratante também pode ser responsabilizada?


Sim.


A prestadora é responsável direta pelo pagamento dos salários, adicionais e horas extras dos colaboradores. Contudo, a legislação estabelece que a empresa contratante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação dos serviços.


Por isso, a tomadora não deve simplesmente ignorar o controle de jornada dos terceirizados. É importante fiscalizar documentos, registros de ponto, comprovantes de pagamento e eventuais bancos de horas utilizados pela prestadora.


Pequenas diferenças no ponto contam como hora extra?


A CLT estabelece uma tolerância de até cinco minutos por marcação de ponto, limitado a dez minutos no total diário. Dentro desse limite, as variações não são normalmente computadas como horas extras.


Ainda assim, cada situação precisa ser analisada com cuidado. A localização do relógio de ponto, a troca obrigatória de uniforme, o deslocamento interno e as orientações dadas pela empresa podem influenciar a decisão judicial.


Como evitar problemas com horas extras de terceirizados?


Prestadoras e contratantes devem trabalhar com uma política integrada de jornada.

O contrato de terceirização deve indicar quem pode solicitar horas extras, quem aprova, como a autorização será registrada e como as informações serão enviadas para a folha de pagamento.


Também é importante:


  • orientar os colaboradores por escrito;

  • manter registros de ponto confiáveis;

  • evitar pedidos informais por mensagens pessoais;

  • registrar mudanças de escala;

  • fiscalizar o pagamento das horas;

  • aplicar punições de forma proporcional;

  • separar o poder de gestão da tomadora e o poder disciplinar da prestadora.


Conclusão


Horas extras sem autorização podem gerar medidas disciplinares e, em situações graves ou repetidas, até justa causa. Porém, a demissão não é automática e precisa respeitar critérios como gravidade, prova, proporcionalidade e histórico do trabalhador.

No caso dos colaboradores terceirizados, a atenção deve ser redobrada. A tomadora precisa acompanhar a jornada e comunicar irregularidades, enquanto a prestadora deve conduzir a gestão trabalhista e disciplinar.


Uma terceirização bem estruturada não depende apenas de colocar pessoas no posto de trabalho. Ela exige controle de jornada, comunicação clara e acompanhamento constante para evitar que alguns minutos no relógio se transformem em um processo trabalhista.



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