Licença não remunerada: o que é e quando a empresa pode conceder?
- Lucas Guimarães de souza
- 2 de nov.
- 3 min de leitura

Nem sempre o colaborador que precisa se afastar do trabalho quer pedir demissão. Nesses casos, existe a licença não remunerada, uma pausa temporária nas atividades sem quebra do vínculo empregatício. Durante esse período, o contrato fica suspenso, e o trabalhador não recebe salário nem benefícios — mas também mantém o emprego garantido até o retorno.
Essa licença só acontece com o acordo entre empresa e colaborador, já que não é obrigatória pela CLT. O ideal é que o pedido seja formalizado por escrito, com a definição do prazo e das condições do afastamento.
Como funciona na prática
A licença não remunerada pode ser concedida por motivos pessoais, estudos, tratamento de saúde de familiares ou outras situações justificáveis. Durante o período de afastamento:
Não há pagamento de salário nem de benefícios, a menos que a empresa decida manter algum por liberalidade.
O tempo de licença não conta para cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
O colaborador não pode exercer atividades para a empresa enquanto o contrato estiver suspenso.
Se houver descumprimento dessas regras — por exemplo, se o colaborador continuar prestando serviço — a licença perde validade e pode gerar obrigações retroativas para a empresa.
Qual é a base legal da licença não remunerada
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 476 e 476-A, permite a suspensão do contrato de trabalho por acordo entre as partes.
O artigo 476-A trata especialmente das licenças destinadas a cursos de qualificação profissional, com duração de 2 a 5 meses.
Fora desses casos, o afastamento é possível, desde que a empresa e o colaborador estejam de comum acordo e documentem a decisão.
Impactos para empresas com colaboradores terceirizados

Empresas que trabalham com mão de obra terceirizada também podem enfrentar situações de afastamento sem remuneração. Nesses casos, é importante diferenciar: a responsabilidade pela gestão da licença é da empresa contratada (terceirizadora), e não da entanto, a contratante deve acompanhar o processo para garantir que o serviço não seja prejudicado.
O ideal é manter comunicação transparente entre as partes e prever esse tipo de situação no contrato de prestação de serviços, evitando prejuízos operacionais e jurídicos.
Vantagens e cuidados
A licença não remunerada pode ser positiva para ambos os lados:
O colaborador ganha tempo para resolver assuntos pessoais sem perder o emprego.
A empresa demonstra flexibilidade e empatia, fortalecendo o vínculo com a equipe.
Mas é essencial formalizar o pedido com documento assinado, prazo definido e clareza sobre benefícios e obrigações. Assim, evita-se qualquer tipo de conflito trabalhista no futuro.
Dúvidas comuns sobre licença não remunerada
1. A empresa é obrigada a conceder licença não remunerada?
Não. A licença só acontece se houver acordo entre empresa e colaborador.
2. Durante a licença, o colaborador mantém plano de saúde e outros benefícios?Depende do que for definido no acordo. A empresa pode manter ou suspender os benefícios.
3. O tempo afastado conta para férias e 13º salário?
Não. O período de licença não entra no cálculo de direitos trabalhistas.
4. A empresa precisa registrar a licença na carteira de trabalho?
Sim, o ideal é registrar o afastamento, informando a data de início e término.
5. Posso dispensar o colaborador durante a licença?
A dispensa só é possível após o término do período de licença, salvo acordo mútuo.
Conclusão
A licença não remunerada é uma ferramenta importante para empresas que valorizam a transparência e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Ao adotar práticas bem documentadas e acordos claros, o RH garante segurança jurídica e preserva o bom relacionamento com os colaboradores.
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