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Licença não remunerada: o que é e quando a empresa pode conceder?

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 2 de nov.
  • 3 min de leitura
Licença não remunerada o que é e quando a empresa pode conceder

Nem sempre o colaborador que precisa se afastar do trabalho quer pedir demissão. Nesses casos, existe a licença não remunerada, uma pausa temporária nas atividades sem quebra do vínculo empregatício. Durante esse período, o contrato fica suspenso, e o trabalhador não recebe salário nem benefícios — mas também mantém o emprego garantido até o retorno.


Essa licença só acontece com o acordo entre empresa e colaborador, já que não é obrigatória pela CLT. O ideal é que o pedido seja formalizado por escrito, com a definição do prazo e das condições do afastamento.


Como funciona na prática


A licença não remunerada pode ser concedida por motivos pessoais, estudos, tratamento de saúde de familiares ou outras situações justificáveis. Durante o período de afastamento:


  • Não há pagamento de salário nem de benefícios, a menos que a empresa decida manter algum por liberalidade.

  • O tempo de licença não conta para cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.

  • O colaborador não pode exercer atividades para a empresa enquanto o contrato estiver suspenso.


Se houver descumprimento dessas regras — por exemplo, se o colaborador continuar prestando serviço — a licença perde validade e pode gerar obrigações retroativas para a empresa.


Qual é a base legal da licença não remunerada


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 476 e 476-A, permite a suspensão do contrato de trabalho por acordo entre as partes.


O artigo 476-A trata especialmente das licenças destinadas a cursos de qualificação profissional, com duração de 2 a 5 meses.


Fora desses casos, o afastamento é possível, desde que a empresa e o colaborador estejam de comum acordo e documentem a decisão.


Impactos para empresas com colaboradores terceirizados


Impactos para empresas com colaboradores terceirizados

Empresas que trabalham com mão de obra terceirizada também podem enfrentar situações de afastamento sem remuneração. Nesses casos, é importante diferenciar: a responsabilidade pela gestão da licença é da empresa contratada (terceirizadora), e não da entanto, a contratante deve acompanhar o processo para garantir que o serviço não seja prejudicado.


O ideal é manter comunicação transparente entre as partes e prever esse tipo de situação no contrato de prestação de serviços, evitando prejuízos operacionais e jurídicos.


Vantagens e cuidados


A licença não remunerada pode ser positiva para ambos os lados:


  • O colaborador ganha tempo para resolver assuntos pessoais sem perder o emprego.

  • A empresa demonstra flexibilidade e empatia, fortalecendo o vínculo com a equipe.

Mas é essencial formalizar o pedido com documento assinado, prazo definido e clareza sobre benefícios e obrigações. Assim, evita-se qualquer tipo de conflito trabalhista no futuro.


Dúvidas comuns sobre licença não remunerada


1. A empresa é obrigada a conceder licença não remunerada?

Não. A licença só acontece se houver acordo entre empresa e colaborador.


2. Durante a licença, o colaborador mantém plano de saúde e outros benefícios?Depende do que for definido no acordo. A empresa pode manter ou suspender os benefícios.


3. O tempo afastado conta para férias e 13º salário?

Não. O período de licença não entra no cálculo de direitos trabalhistas.


4. A empresa precisa registrar a licença na carteira de trabalho?

Sim, o ideal é registrar o afastamento, informando a data de início e término.


5. Posso dispensar o colaborador durante a licença?

A dispensa só é possível após o término do período de licença, salvo acordo mútuo.


Conclusão


A licença não remunerada é uma ferramenta importante para empresas que valorizam a transparência e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Ao adotar práticas bem documentadas e acordos claros, o RH garante segurança jurídica e preserva o bom relacionamento com os colaboradores.


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