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Monitoramento de cliques: o que é, como funciona

  • Foto do escritor: Lucas Guimarães de souza
    Lucas Guimarães de souza
  • 24 de nov.
  • 6 min de leitura

O monitoramento de cliques saiu dos bastidores de TI e virou assunto de redação de jornal, sindicato e reunião de diretoria. O tema ganhou força especialmente depois das demissões em massa no Itaú, em setembro de 2025, quando o banco admitiu usar métricas digitais como cliques, uso de sistemas e registros de inatividade para avaliar a produtividade de funcionários em home office.



Monitoramento de cliques: o que é, como funciona

Ao mesmo tempo, cresce o número de empresas que adotam ferramentas de controle digital em modelos híbridos e remotos, o que acende o alerta sobre privacidade, saúde mental e limites legais. Para não transformar gestão em vigilância, é fundamental entender o que a lei permite, quais riscos existem e como estruturar essa prática com responsabilidade.


O que é monitoramento de cliques


“Monitoramento de cliques” é o termo usado para descrever o registro automático das interações do colaborador com o computador e os sistemas corporativos. Em geral, essas ferramentas coletam dados como:


  • movimentos de mouse e teclado;

  • tempo de uso de programas e sistemas;

  • acessos a determinados softwares ou páginas;

  • participação em reuniões virtuais;

  • períodos de inatividade na máquina corporativa.


Na prática, esses dados viram relatórios de produtividade, gráficos de atividade, comparativos entre equipes e alertas para possíveis gargalos operacionais ou uso indevido de recursos da empresa.


Como as empresas têm usado o monitoramento de cliques


Com a digitalização dos processos internos e o avanço definitivo do trabalho remoto, o monitoramento deixou de ser exceção e virou ferramenta de gestão em diversos setores — bancos, call centers, e-commerces, empresas de tecnologia e estruturas que trabalham com BPO e atendimento em grande escala.


Alguns usos mais comuns:


  • Avaliação de produtividade em home office: comparação entre ponto eletrônico, tempo de máquina ativa e participação em chamadas de vídeo e sistemas de trabalho.

  • Gestão de equipes de atendimento: controle de tempo em telas de atendimento, registro de pausas, mudança de status e volume de interações.

  • Segurança da informação: identificação de acessos suspeitos, uso de programas não autorizados ou tentativa de envio indevido de dados sensíveis.


O caso Itaú é o exemplo mais conhecido: o banco usou telemetria de cliques, uso de softwares e registros de inatividade como critério para desligar cerca de mil funcionários, o que gerou forte reação de sindicatos e abriu um debate nacional sobre até onde esse tipo de monitoramento pode ir.


Quais são os limites legais no Brasil


Do ponto de vista jurídico, dois pilares principais regulam o monitoramento de cliques no ambiente de trabalho:


  1. CLT e poder diretivo do empregador A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece o poder de direção do empregador: é ele quem organiza, fiscaliza e avalia a prestação de serviços. A jurisprudência trabalhista vem entendendo que o monitoramento de contas funcionais e equipamentos corporativos, quando focado na verificação da regularidade das atividades, não viola, por si só, a intimidade ou o sigilo de dados do empregado.

  2. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) A LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige que qualquer tratamento de dados pessoais inclusive dados de comportamento digital do colaborador siga princípios como finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança. Isso significa que o monitoramento:

  3. deve ter finalidade legítima, ligada ao cumprimento do contrato de trabalho ou ao legítimo interesse da empresa;

  4. precisa ser informado de forma clara: quais dados são coletados, para qual propósito, por quanto tempo serão armazenados e quem terá acesso;

  5. deve se limitar ao estritamente necessário, evitando coletas excessivas ou desproporcionais;

  6. exige medidas de segurança para evitar vazamentos ou uso indevido dos dados.


Além disso, empresas que extrapolam esses limites podem responder nas esferas trabalhista, cível e administrativa com risco de indenizações por dano moral, reconhecimento de rescisão indireta, sanções da ANPD e desgaste de imagem.


O que não é permitido (ou é altamente arriscado)


Algumas práticas já são vistas com grande cautela por especialistas em Direito do Trabalho e Proteção de Dados, especialmente no contexto do home office:


  • Monitorar dispositivos pessoais (celular, computador ou tablet do colaborador) sem consentimento explícito e bem delimitado;

  • Instalar câmeras em residências ou exigir que o colaborador mantenha a webcam ligada o tempo todo;

  • Acompanhar e-mails pessoais, redes sociais ou conversas privadas que não tenham relação direta com a atividade profissional;

  • Monitorar fora do horário de trabalho, invadindo períodos de descanso ou vida privada;

  • Usar métricas de cliques de forma punitiva e opaca, sem comunicação prévia sobre critérios e sem chance de diálogo ou defesa.


Nesses cenários, o monitoramento deixa de ser ferramenta de gestão e passa a ser invasão de privacidade, com alto potencial de questionamento judicial.


Principais softwares usados no monitoramento de cliques


O mercado de tecnologia para gestão de produtividade explodiu nos últimos anos. Hoje, diversas ferramentas combinam monitoramento de cliques, tempo de uso e análise de comportamento digital. Entre as mais citadas em reportagens e materiais especializados, estão:


  • XOne – muito associado a grandes operações de home office; registra uso de teclado e mouse, participação em chamadas de vídeo, envios de mensagens e realização de cursos, gerando relatórios detalhados por colaborador.

  • Hubstaff, Time Doctor e Toggl Track – focados em controle de tempo e produtividade, monitoram aplicativos usados, tempo em cada tarefa, períodos de inatividade e, em alguns planos, podem registrar capturas de tela.

  • Teramind e ActivTrak – soluções mais robustas de telemetria e análise comportamental, com coleta de dados em tempo real, relatórios avançados, alertas automáticos e recursos de prevenção a vazamento de informações.

  • Kickidler e ferramentas similares – oferecem monitoramento amplo de atividade em PCs corporativos, incluindo histórico de uso, gravação de tela e relatórios de produtividade para equipes remotas.


Mais do que a marca em si, o ponto central é como a empresa configura e utiliza esses softwares: com transparência e foco em melhoria de processos, ou de forma oculta e meramente punitiva.


Monitoramento de cliques: tendência para onde?



O caso Itaú mostrou um ponto de inflexão: o monitoramento de cliques não é mais um tema técnico restrito a TI, mas uma questão de governança, cultura organizacional e reputação. A tendência é que, nos próximos anos:


  • cresçam as integrações entre ferramentas de monitoramento e sistemas de RH, gerando painéis cada vez mais detalhados de comportamento digital e performance;

  • a ANPD e a Justiça do Trabalho aprofundem entendimentos sobre limites de proporcionalidade, transparência e uso desses dados em decisões como promoções e desligamentos;

  • sindicatos e entidades de classe passem a negociar cláusulas específicas sobre monitoramento em acordos e convenções coletivas, principalmente em setores com forte presença de home office;

  • empresas mais maduras migrem de uma lógica de “vigiar cliques” para uma gestão baseada em resultados, metas claras e diálogo contínuo, usando tecnologia como aliada — não como instrumento de medo.


Em resumo: o monitoramento tende a continuar, mas sob pressão crescente por transparência, ética e equilíbrio.


Como estruturar um monitoramento de cliques responsável


Para quem já usa ou pretende adotar esse tipo de solução, alguns cuidados são essenciais:


  1. Política interna clara Formalizar, por escrito, uma política de uso de equipamentos e sistemas, explicando que há monitoramento, quais dados são coletados e como são usados.

  2. Base legal bem definida Vincular o tratamento de dados à execução do contrato de trabalho e/ou ao legítimo interesse do empregador, sempre observando os princípios da LGPD.

  3. Foco em resultado, não em microgestão Evitar a tentação de medir apenas cliques e tempo online. Indicadores de entrega, qualidade de atendimento e cumprimento de metas costumam ser muito mais saudáveis para a cultura da empresa.

  4. Governança de dados e segurança da informação Garantir controles de acesso, registro de quem vê o quê, prazos de retenção e rotinas de descarte seguro dos dados coletados.

  5. Diálogo com as equipes Explicar o porquê da adoção da ferramenta, ouvir dúvidas, coletar feedbacks e revisitar o modelo sempre que necessário.


Onde entra o Grupo Telecred nesse cenário


Para muitas empresas, especialmente aquelas com equipes grandes, operações de BPO, atendimento e processos intensivos em sistemas digitais, o desafio não é apenas “monitorar cliques”, mas organizar dados, fluxos e pessoas de forma inteligente e em conformidade com a lei.


O Grupo Telecred atua justamente nesse ponto de equilíbrio: ajudando negócios a estruturar processos, digitalizar rotinas, integrar equipes terceirizadas e organizar informações com foco em produtividade, segurança e respeito às pessoas.


Ao combinar experiência em BPO, gestão operacional e tecnologia, o Grupo Telecred pode apoiar sua empresa a:


  • redesenhar fluxos de trabalho em ambientes digitais;

  • integrar ferramentas de monitoramento à realidade do negócio;

  • fortalecer a governança de dados e o compliance com a LGPD;

  • construir políticas e rotinas que melhorem produtividade sem sacrificar confiança e clima organizacional.


Num cenário em que cada clique vira dado, o diferencial não é só enxergar tudo — é saber como usar essas informações de forma ética, estratégica e sustentável. E é aí que boas parcerias fazem toda a diferença.

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