Efetivado ou terceirizado: qual o melhor modelo de contratação?
- Lucas Guimarães de souza
- há 2 dias
- 5 min de leitura
Quando se trata da contratação de colaboradores, uma dúvida frequente entre empresas e profissionais é sobre as vantagens e desvantagens de ser um colaborador efetivado (CLT) ou terceirizado. Com o avanço da legislação trabalhista e o aumento da terceirização em diversos setores, entender as diferenças entre esses dois regimes se tornou fundamental para empresas que desejam contratar com segurança jurídica e para trabalhadores que buscam estabilidade e valorização profissional.

Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre os modelos, o que diz a legislação, os impactos para empregadores e empregados, e qual é o modelo mais vantajoso dependendo da situação.
O que é um colaborador efetivado?
O colaborador efetivado é aquele contratado diretamente pela empresa, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o vínculo empregatício é formal, com registro na carteira de trabalho e direito a todos os benefícios previstos por lei, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, adicional de horas extras, entre outros. Esse modelo garante ao trabalhador mais segurança jurídica e estabilidade, e à empresa, um maior controle sobre a equipe, cultura organizacional e gestão de desempenho.
A contratação CLT implica em custos fixos mais altos para o empregador, pois além do salário mensal, há encargos trabalhistas e tributários que elevam o custo final de cada colaborador em até 70%. No entanto, esse modelo é considerado ideal para funções estratégicas e cargos de confiança, onde o envolvimento do colaborador com os objetivos da empresa é essencial.
O que é um colaborador terceirizado?
Já o colaborador terceirizado é contratado por uma empresa prestadora de serviços, que cede sua força de trabalho a uma empresa contratante. Esse modelo ganhou força após a promulgação da Lei nº 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, que permitiu a contratação de terceirizados para qualquer atividade, inclusive as atividades-fim da empresa. Antes disso, só era permitida a terceirização de atividades-meio.
Na prática, o colaborador terceirizado também tem carteira assinada, mas seu vínculo é com a prestadora de serviços, e não com a empresa onde de fato desempenha suas atividades. Ele também tem direito a férias, FGTS, 13º e outros benefícios da CLT, mas os salários e condições de trabalho variam conforme a política da prestadora.
Principais diferenças entre efetivo e terceirizado
A principal diferença está no vínculo empregatício. Enquanto o efetivado responde diretamente à empresa contratante, o terceirizado é subordinado à empresa prestadora, ainda que realize suas tarefas no ambiente da contratante. Na teoria, ambos têm os mesmos direitos previstos na CLT, mas na prática, há discrepâncias salariais, benefícios menos atrativos e maior rotatividade no caso da terceirização.
Outra diferença relevante está na responsabilidade da contratante.
Embora o terceirizado esteja vinculado à empresa prestadora, a tomadora dos serviços pode ser responsabilizada de forma subsidiária caso haja descumprimento de obrigações trabalhistas, como pagamento de salários ou depósitos de FGTS. Essa responsabilidade está prevista na Súmula 331 do TST e reforçada pelo artigo 5º-A da Lei 6.019/1974, atualizada pela Lei da Terceirização.
Além disso, existe a questão do controle sobre a atividade. A empresa tomadora não pode dirigir diretamente o trabalho do terceirizado, devendo se comunicar com o supervisor da prestadora. Isso pode gerar desafios de gestão e produtividade, principalmente em setores que exigem envolvimento direto ou trabalho colaborativo entre diferentes áreas.
Impactos para empresas
Para empresas, a decisão entre contratar um efetivo ou terceirizado depende do tipo de atividade exercida, do grau de especialização necessário e do planejamento orçamentário. A terceirização é vantajosa quando há necessidade de mão de obra temporária, atividades operacionais ou funções que demandam flexibilidade na escala. Setores como limpeza, vigilância, manutenção e teleatendimento são exemplos clássicos de onde a terceirização se destaca.
Já para funções estratégicas, como cargos de liderança, comercial, financeiro, jurídico e áreas ligadas à inovação e gestão, manter o colaborador efetivado é mais indicado. Isso garante maior aderência à cultura da empresa, melhor desempenho no longo prazo e redução da rotatividade, que costuma ser mais alta entre terceirizados.
Outro ponto importante para o empregador é a previsibilidade de custos. Ao terceirizar, a empresa tem um contrato com valor fixo com a prestadora de serviços, o que facilita o planejamento financeiro. Porém, isso só funciona bem se a prestadora for confiável e cumprir todas as obrigações legais — do contrário, a contratante pode ter prejuízos significativos com passivos trabalhistas.
Impactos para colaboradores
Para o trabalhador, ser efetivado costuma ser mais vantajoso. Além da segurança no emprego e dos direitos garantidos diretamente com a empresa contratante, há mais oportunidades de crescimento, participação em programas de incentivo, acesso a planos de carreira e valorização interna. O colaborador efetivo tende a se sentir parte do negócio, o que aumenta o engajamento e a produtividade.
O trabalhador terceirizado, por outro lado, costuma ter salários menores, menos acesso a benefícios extras (como vale-cultura, plano de saúde superior, bônus por desempenho) e enfrenta maior instabilidade, já que pode ser trocado conforme a vontade da empresa contratante ou mudanças de contrato com a prestadora. Apesar de também ter carteira assinada, sua relação com a empresa onde atua é mais frágil.
Em muitos casos, o terceirizado atua por anos em uma mesma função sem perspectiva de efetivação. Esse cenário, embora legal, pode gerar desmotivação e um sentimento de desigualdade entre equipes que executam as mesmas funções mas são tratadas de forma diferente.
O que diz a legislação?
Como já mencionado, a principal norma que regula a terceirização no Brasil é a Lei nº 13.429/2017. Ela alterou dispositivos da Lei nº 6.019/1974 e permitiu a contratação de trabalhadores terceirizados para qualquer atividade da empresa, desde que a prestadora comprove capacidade econômica e jurídica.
Além disso, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças na forma como as relações de trabalho são geridas, reforçando a liberdade contratual e a negociação entre as partes. No caso da terceirização, a lei prevê que:
A empresa prestadora deve fornecer todos os equipamentos e condições de segurança aos trabalhadores;
A empresa tomadora não pode exercer poder disciplinar sobre os terceirizados;
A responsabilidade da tomadora é subsidiária, ou seja, só responde após esgotados os meios da prestadora.
Essas regras visam equilibrar a flexibilidade das empresas com a proteção dos trabalhadores, mas, na prática, ainda há muitos casos de descumprimento, especialmente em setores com baixa fiscalização.
Afinal, qual modelo vale mais a pena, efetivado ou terceirizado ?
Não existe uma resposta única. Para empresas que precisam de flexibilidade, redução de custos fixos e foco na atividade principal, a terceirização pode ser uma solução eficiente — desde que seja feita com responsabilidade e parceria com empresas sérias. Já para organizações que valorizam a construção de equipes sólidas, cultura forte e comprometimento a longo prazo, a contratação direta ainda é a melhor escolha.
Para os profissionais, o regime CLT direto é mais atrativo em praticamente todos os aspectos: estabilidade, crescimento, benefícios e valorização. Ser terceirizado pode ser uma porta de entrada no mercado, mas dificilmente oferece as mesmas oportunidades no longo prazo.
Empresas que equilibram os dois modelos, mantendo times internos para funções estratégicas e terceirizando atividades operacionais com empresas especializadas, costumam obter os melhores resultados.
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